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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
CE (6)
Nome
ORLANDO BEZERRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (3)
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07039 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XII Dê-se ao seguinte redação ao inciso XII, do artigo 13, do Projeto de Constituição: "Ar. 13 - ........................................ XII - abono familiar destinado aos dependentes do tralhador com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos." 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07046 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XV Dê-se ao artigo 13, inciso XV do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. ............................................ XV - jornada de trabalho de quarenta e oito horas semanais, inexecedível de oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, podendo ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07047 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 373, § 2o. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do artigo 373, do Projeto de Constituição: "Art. 373 - ................................ ............................................ § 2o. - O Chefe do Executivo competente será responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todos os menores em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito." 
 Parecer:  Embora considere procedente e valiosa a colaboração do Autor, foi concebida uma outra forma para assegurar o cumpri- mento pelo Chefe do Executivo, de suas responsabilidades com a obrigatoriedade escolar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21192 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o, do artigo 99 Dê-se a seguinte redação ao § 1o, do artigo 99, do Substitutivo: "Art. 99 - .................................. ............................................ § 1o. - Se o Presidente da República julgar o projeto, no todo ou em parte, contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, solicitára no mesmo prazo ao Congresso Nacional a sua reconsideração. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21196 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 129 e parágrafo 1o. Dê-se a seguinte redação ao artigo 129 do Substitutivo, suprimindo o seu parágrafo 1o. e alterando o 2o. em único: "Art. 129 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, que reúna qualidade para o desempenho da função." 
 Parecer:  Visa-se, com, a presente Emenda, a alterar o artigo que estabelece os requisitos para o cargo de Primeiro-Minis- tro. A modificação sugerida não merece ser acolhida, por- que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21199 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo 41 Dê-se a seguinte redação ao inciso II do artigo 41 do Substitutivo Constitucional. "Art. 41 - .................................. .................................................. II - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do respectivo Estado Federado." 
 Parecer:  A inviolabilidade dos vereadores está adequadamente con- signada no Substitutivo, de modo análogo ao empregado para os Parlamentares Federais e Estaduais. Pela rejeição.