ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12282 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | No projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - acrescente-se o seguinte item o art. 270:
"Art. 270. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
VI - extração, circulação ou consumo de
minerais do País, enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência sobre elas de
outros tributos.";
II - acrescente-se o seguinte item ao art.
277:
"Art. 277. A União entregará:
............................................
III - do produto da arrecadação do imposto
sobre minerais do País, setenta por cento para os
Estados e vinte por cento para os Municípios, nos
quais sejam produzidos os minerais.". | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir na competência da União os im-
postos sobre minerais do País, inseridos na competência tribu
tária dos Estados pelo Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, conflita com a sistemática geral adotada no Projeto.
A inclusão dos impostos incidentes sobre minerais no cam-
po de incidência do imposto estadual sobre a circulação de
mercadorias tem a vantagem de torná-los não cumulativos,o que
contribui para diminuir o caráter regressivo do tributo.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12283 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 427 (caput) do
projeto.
Acrescente-se ao caput do Artigo 427, logo a
seguir, o seguinte inciso, que tomará o número I.
"Art. 427 - .................................
..................................................
I - A União poderá atribuir a empresa privada
de capital nacional, mediante licença, concessão
ou autorização, a realização das atividades
enumeradas no caput deste artigo." | | | Parecer: | Acatar a proposta sugerida pela emenda significaria a
manutenção da situação atual, na qual os índios são permanen-
temente perturbados por grupos e pessoas, e até assassinatos,
na cobiça pelas riquezas minerais existentes em suas terras.
É exatamente esse fato que norteou o espírito dos cons-
tituintes na elaboração dos dispositivos já aprovados no Pro-
jeto da Constituição, consiguando direitos em favor dos ín-
dios.
Por outro lado, é imensamente entristecedor verificar o
que se fez com as riquezas minerais e mesmo com os minerais
estratégicos do País fora das áreas indígenas - praticamente
entregue a grupos internacionais e se constituindo numa gran-
de vergonha nacional.
É necessário que se preserve, pelo menos, as riquezas
minerais que porventura existam nas terras indígenas, razões
pelas quais a presente emenda não pode ser acolhida.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16166 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 292, inciso I.
Suprima-se, no artigo 292, o inciso I,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16168 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 287, § 3o.
Suprima-se, no § 3o., do artigo 287, a
expressão "... segundo o critério populacional". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Projeto no capítulo das Finanças
Públicas. Atualmente, há regiões que recebem dotações inferi-
ores que o critério a ser adotado. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 162 o inciso III, o
inciso II do § 2o. e o § 3o. | | | Parecer: | Consideramos inconveniente a medida proposta.
Pela rejeição da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 3o. - DT: Suprimir o artigo. | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
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