ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28448 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 286 ao
Substitutivo do Preojeto de Constituição
renumerando-se o atual e os subsequentes.
Art. 286 - A Lei regulamentará o jogo de azar
e de loteria. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir dispositivo que venha a conferir
à lei a regulamentação do jogo de azar e de loteria.
Esses tipos de lotus já são regulados por lei.
As loterias são monopólio estatal e o jogo de azar é defi-
nido como contravenção penal.
A proposição em nada altera o ordenamento e a inclusão da
sugestão no texto constitucional é despicienda.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28449 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
c) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
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