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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ MARIA EYMAEL in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDC (3)
Uf
SP (3)
Nome
JOSÉ MARIA EYMAEL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03633 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 372 Adite-se mais um item no art. 372: - A liberdade de ensino é direito inalienável da família, pressupondo a livre escolha da escola para os filhos, cabendo ao estado prover as condições materiais para que este direito possa ser exercido. 
 Parecer:  De cunho extremamente democrático. A Emenda contraria a es- tatização que se quer implementar. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03642 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 59, § 2o. De-se ao § 2o. do art. 59 nova redação: § 2o.- A remuneração, a qualquer título, dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem, também a qualquer título, os Deputados Federais. 
 Parecer:  A redação adotada pelo subistitutivo contempla a intenção da proposta e a atende com maior clareza. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03663 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 267 Adite-se ao art. 267 do Projeto, as seguintes expressões: I - "e Municipais", após a palavra estaduais. II - "e Municípios", após a expressão "e pelo Distrito Federal". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar.