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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
JOSÉ FOGAÇA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao item VII do artigo 182: VII - grandes fortunas, compreendendo patrimônio líquido e ganhos de capital, nos termos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pela aprovação, uma vez que dá viabilidade à cobrança dos impostos sobre grandes fortunas. A expressão adotada na Comissão de Sistematização, "gran - des fortunas", é vaga e imprecisa. Somos, pois, pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00977 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva O § 3o. do artigo 234 passa a ter a seguinte redação: A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, assim como sobre a coleta e tranfusão de sangue e derivados, vedado todo o tipo de comercialização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte José Fogaça altera a redação do paragráfo 3o.do artigo 234 do Projeto de Constituição (A), aditando ao mesmo aspectos relativos à coleta e transfusão de sangue.Portanto,lei deverá dispor sobre as condições e requi- tos que facilitem também a coleta e transfusãode sangue,além da remoção de orgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa. Por outro lado fica também vedada a comercialização deste procedimento terapêutico. A justificação baseia-se no fato de que o comércio de sangue é responsável pela propagação de doenças infecciosas, entre elas, a terrível Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), pois a compra de sangue sempre recai sobre indivíduos debilitados, mendigos, dependentes de drogas de baixa renda e outras pessoas de alto risco como portadores de doenças. So- mente a doação altruística a partir de pessoas sadias, com espírito de solidariedade humana, pode reduzir os riscos de propagação de doença por meio da transfusão de sangue. Este comportamento deve ser seguido de testes laboratoriais para detecção de doença antes de ser realizada a transfusão do sangue. Como os testes não são cem por cento sensíveis, ca- pazes de detectar todos os sangues infectados, é necessário coletar sangue de pessoas bem nutridas e sadias e não comprá- lo das pessoas necessitadas economicamente. Vários países já adotam esta conduta, dentre eles a França. Pelos benefícios que esta medida pode trazer à saúde da população, principalmente a partir da descoberta de doenças fatais transmissíveis por sangue, como a AIDS, por exemplo, somos pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01946 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se no item I do § 1o. do artigo 231 a expressão "faturamento"" pela expressão"" receita operacional bruta"". 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte JOSÉ FOGAÇA, com a apresentação da presente emenda, substituir no item I do § 1o. do art. 231 do Projeto de Constituição a palavra "faturamento" pela expressão "receita operacional bruta". A terminologia sugerida pelo autor da emenda é, sem dúvida, mais adequada, eis que a palavra "faturamento" possui, de fato, um sentido muito genérico, que poderia dificultar o sistema de arrecadação previdenciário. Além do mais, como bem salientou o autor, "taxações sobre esta base configuram taxações cumulativas, em cascata, que podem induzir a uma verticalização da economia, o que não seria desejável". Pela aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01947 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera a redação do inciso III do Art. 235, subdividindo-o em dois e renumerando os seguintes: Art. 235 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - disciplinar a formação e utilização de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte José Fogaça propõe a subdivisão do inciso III do artigo 235 a fim de tornar mais claro o sentido do mesmo. Separa duas competências distintas do sistema único de saúde: a formação e utilização de recursos humanos do setor e a sua participação na política e na execução de ações de saneamento básico. Considerando que a Emenda aprimora o texto constitu- cional, o relator é pela aprovação da mesma. Pela aprovação.