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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
collapseEMEN
E (10)
M (3)
O (1)
U (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PL (15)
Uf
RJ (15)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Artigo 17, ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, remunerando- se os subseguentes: "Art. 17 - A Constituinção assegura a criação dos Tribunais Constitucionais a nível Federal, Estadual e Municipal, com competência para julgar os crimes praticados contra os direitos garantidos pela Constituição." § 1o. - Os crimes julgados pelos tribunais, e que se refere o artigo, com sentença condenatória serão inafiançáveis, tendo os culpados que cumprir pena de acordo com a lei. - 2o. - Lei Complementar regulamentará o disposto neste artigo. 
 Parecer:  A presente Emenda, da lavra do Constituinte JOSÉ CARLOS COUTINHO, assegura a criação de Tribunais Constitucionais, a nível federal, estadual e municipal, com competência para julgar os crimes praticados contra os direitos garantidos pe- la Constituição. Em parágrafos, propõe que tais crimes sejam inafiancáveis (§1o.) e que lei complementar regulamentará as disposições sugeridas (§2o.). Inviabiliza-se a pretensão aqui posta, ante a circunstân- cia de havermos rejeitado a idéia de criação do Tribunal Constitucional, no momento em que acolhemos emenda supressiva nesse sentido. Pelo exposto, somos pela prejudicialidade 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00959 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Item XXXIV, do Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte: "Seguro de vida suficiente para atender às necessidades da família do trabalhador de profissões insalubres, caso esse venha a faltar em decorrência da atividade que exercer". 
 Parecer:  Prejudicada. Entendemos que se trata de matéria própria de lei ordinária. Cabe notar, entretanto, que a previdência so- cial deve cuidar da preservação da renda familiar no caso de falta do trabalhador , não figurando o "seguro de vida" como cobertura típica dos seguros sociais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00982 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se 10% (dez por cento) por 1/3 (um terço) no Item II, do Art. 2o. do Anteprojeto aprovado pela subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Prejudicada. O valor do salario-família deverá ser estabele - cido em lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00983 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Item XII, do Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a, depois da palavra "dias", o seguinte: "Mesmo quando investida de cargo eletivo". 
 Parecer:  Prejudicada. A disposição proposta é desnecessária, pois o direito que pretende assegurar já se acha protegido pela le- gislação em vigor. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 1o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o seguinte: "§ 6o. - Não haverá limitação quanto ao número de divórcio para cada indivíduo." 
 Parecer:  Prejudicada. Matéria de lei civil. O Substitutivo não limita o número de dissoluções do casamento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "Homens e Mulheres têm direitos iguais". 
 Parecer:  Acresenta ao Art. único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte dispositivo: "...Homens e Mulheres têm direitos iguais". À guisa de justificativa, o ilustre Constituinte reaça que homens e mulheres devem merecer o mesmo tratamento, em qual- quer circunstância da vida nacional, com relação a seus di- reitos e deveres, não se podendo, por exemplo, vedar a ins- crição de mulheres em concurso público, ou proibi-la de fazer horas extraordinárias noturnas. É de assinalar-se que o conteúdo da Emenda já consta do esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator e está previsto no art. 3o inciso V, letra "e", onde está escrito: "o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos rela- tivos à gestação, ao parto e ao aleitamento". A Emenda, portanto, fica prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade", constante do Item X, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo seguinte: "É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos." 
 Parecer:  Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão "As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade", pela seguinte: "É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos". Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite regras e promova cortes desnecessários". Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica- tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura e nem implicará proibição ou corte. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 21, do Artigo Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c. "§ 21. - O preso provisório ou condenado tem direito ao respeito à sua dignidade, à integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao trabalho produtivo e remunerado em prisões agrícolas ou profissionalizantes, na forma da lei. Será ministrada ao preso educação, a fim de reabilitá-lo para o convívio social." 
 Parecer:  O que se propõe, quanto aos direitos do condenado já consta do art. 3o, inciso VIII, letra "S", do esboço de anteprojeto pois, "são assegurados aos detentos: assistência espiritual, sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade e trabalho produtivo e remunerado". Quanto ao respeito à dignidade do preso e à sua integridade física e mental, é um direito que deve ser dado a toda a pes- soa humana e não somente ao preso, não sendo necessário figure no texto constitucional. A emenda fica prejudicada 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Item X, do Artigo único, aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprimindo-se o Item XI, renumerando-se os subsequentes: "X - É livre a manifestação do pensamento, de convicção política ou filosófica, bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto a diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão, porém, toleradas as propagandas de guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos de religião, da raça ou de classe, e as publicações e exteriorização contrárias à moral e aos bons costumes, bem como propaganda de bebida alcoólica, em qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  A pretensão da emenda já está atendida no art. 3o, inciso VII, letras "a" e "b", no inciso XI e no inciso XII, letra "a", do esboço de anteprojeto. Pela prejudicialidade 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 4o, do art. 1o, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, após a palavra "Municípios", o seguinte: "e Territórios". 
 Parecer:  Prejudicada; o uso dos símbolos nacionais será disciplinado em lei ordinária federal. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05668 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber nas disposições transitórias: Art. Será realizado em 1988, plebiscito para decidir sobre a fusão dos Estaos do Rio de Janeiro e Guanabara. § 1o. Em caso de resultado favorável à desfusão, as eleições para os governos dos Estados, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal serão realizadas em 15 de novembro de 1990. § 2o. Serão aplicadas aos novos Estados os mesmos dispositivos previstos nesta Constituição para a criação de novos Estados. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12515 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o caput do art. 376 por: Art. 376 - A escola fixará os conteúdos mínimos, respetada, se a lei o determinar, a orientação dos conselhos de educação. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19184 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XV, artigo 13. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24961 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Modifique-se ao final do artigo 263 a expressão "Saúde Ocupacional" pela expressão "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando o citado dispositivo legal assim redigido: Título IV: da Ordem Social Capítulo II: da Seguridade Social Seção I: da Saúde Art. 263 .................................... Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Tendo em vista a retirada a expressão "saúde ocupa- cional" pelo Relator, fica prejudicada a análise da Emenda. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: - Artigo 197, inciso I. No inciso I do artigo 197 do Projeto de Constituição B, onde se lê "... nesta autorização"" ..., leia-se ..."neste inciso"... 
 Parecer:  A emenda pretende substituir a expressão "nesta autoriza- ção" por "neste inciso" no inciso I do art. 197. O objetivo é o de aprimorar a técnica redacional. Estamos propondo, porém, em outro parecer, a supressão de todo o texto onde consta a expressão acima, motivo porque a emenda fica prejudicada. Pela prejudicialidade.