ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | De-se ao artigo 4o. e seu parágrafo 1o., das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 4o. - A eleição para substituição dos
atuais Presidentes da República, Senadores e
Deputados Federais será coincidente e os eleitos
exercerão os mandatos regulares previstos nesta
Constituição.
§ 1o. - Os dois Senadores que obtiverem maior
número de todos terão mandato de oito anos e o
terceiro colocado, mandato de quatro anos." | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 107 a seguinte redação:
"Art. 107 - O Primeiro Ministro será nomeado
dentre brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos."" | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar o art. 107, "caput", de modo a
permitir que qualquer brasileira nato, maior de trinta e cin-
co anos, e não apenas os congressistas, possa ser nomeado -
pelo Primeiro-Ministro.
Ao adotarmos o parlamentarismo, temos de adequá-lo à si-
tuação brasileira. Pode ser até que em Países onde a eleição
direta não seja um princípio geral, como o está sendo e será
do Brasil, se pudesse adotar a fórmula proposta. No nosso ca,
so porém, a legitimidade para ocupar funções de relevância
pública há de assentar-se na confiança do eleitorado.
Dessa forma, parece-me que a opção adotada no projeto é
a mais coerente com a realidade nacional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do art. 46 a seguinte
redação:
"Art. 46 -
a - após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta para a mulher, facultado o
requerimento de aposentadoria proporcional, nos
termos da lei, aos trinta e cinco anos
respectivamente. | | | Parecer: | Na área do serviço público, a necessidade do trabalho
deve ser avaliada e determinada pela administração pública,
diferentemente do que ocorre com a área privada, onde o pres-
tador de trabalho pode ter maior arbítrio sobre a época que
considera mais oportuna ou propícia para sua aposentadoria.
O Estado não pode permitir uma possível flutuação indis-
ciplinada dos seus recursos humanos.
Somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IV,
Capítulo I, Subseção I, artigo com a seguinte
redação:
"Art. - A revisão constitucional será
realizada a cada cinco anos, contados da vigência
desta Constituição ou de sua última revisão, pelo
voto da maioria absoluta dos membros do congresso
Nacional, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende, com esta emenda acres -
centar artigo à subseção I do Capítulo I, Título IV para dis-
ciplinar a revisão constitucional a ser realizada a cada cin-
co anos, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Con -
gresso Nacional, na forma que a lei estabelecer.
Na justificação, argumenta que se optou por uma Carta a-
nalítica impõe-se a sua revisão periódica para mentê-la sem -
pre atual.
Inobstante os elevados propósitos do seu autor a Emenda
deve ser rejeitada pelos mesmos argumentos que expedimos ao
exarar o parecer na Emenda no. 2p01759-2, de autoria do Cons-
tituinte Ronan Tito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão "do Superior
Tribunal de Justiça'', do art 108, I, "d'' do
Projet de Constituição, o qual ficará com a
seguinte redação:
"I - processar e julgar originariedade:
..................................................
: o "habeas corpus"", sendo paciente qualquer das
pessoas referidas nas alíneas anteriores; o
amandado de segurança, o "habeas data'' e o
mandado de injunção contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal.'' | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE a seguinte expressão "togados e
viatalícios'' do art. 117, § 3o., "in fine'' do
Projeto de Constituição, o qual ficará com a
seguinte redação:
" ...as listas tríplices para o provimento
de cargos destinados aos juízes da magistratura
trabalhista de carreira deverão ser elaboradas
pelos ministros.'' | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração das listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "j"" do inciso I do Art.
108. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda sob parecer, através da su-
pressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja retirada
a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo
prevista, para "processar e julgar, originariamente, .. a
representação do Procurador-Geral da República, nos casos
definidos em lei complementar, para a interpretação de lei
ou ato normativo federal".
O nosso parecer é favorável à Emenda, pelas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer no sentido da aprova-
ção da Emenda no. 957-7. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "os Governadores dos
Estados e do Distrito Federal e, nestes"", da
letra a, do inciso I, do Art. 111, a qual ficará
com a seguinte redação:
"Art. 111 - ................................
I - processar e julgar, originariamente:
a) - nos crimes comuns e nos de
responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.""."" | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
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