ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera o item II do art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
O item II do art. 3o. passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
II - Garantia de atendimento em creches e
pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de
idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O Inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto da
Ordem Social passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ...
IV - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos e proventos de aposentadorias e
pensões de modo a preservar permanentemente seu
valor real;"
O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da
Ordem Social passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2o...
XXV - aposentadoria com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do beneficio:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A diferença da Emenda para o Substitutivo está na referên-
cia aos proventos de aposentadorias e pensões.
Contudo, no inciso VI do artigo 32, do Substitutivo, a
preservação do valor real dos benefícios foi contemplada.
No resto, a Emenda coincide com o Substitutivo.
Somos pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 368
O art. 368 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
O art. 368. - A partir de sessenta e cinco
anos de idade, todo cidadão, independentemente de
prova de recolhimento de contribuição para a
Seguridade Social e desde que não possua outra
fonte de renda, fará jus à percepção de pensão
mensal equivalente a um salário mínimo integral. | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
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