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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
PB (1)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se ao item V, do art. 1o. do Capítulo do Ministério Público a seguinte redação, incluindo- se os §§ 1o., 2o. e 3o. ao referido artigo: V) O Promotor Geral de Justiça eleito pelos membros do Ministério Público da União, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo que a ratificação de seu nome deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal. § 1o. A eleição para o cargo de Promotor Geral de Justiça dar-se-á sempre que houver investidura de um novo Presidente da República e seu mandato coincidirá com o presidencial. § 2o. Vagando o cargo de Promotor Geral de Justiça, far-se-á nova eleição, pelo processo estabelecido neste artigo, no prazo máximo de trinta dias depois de aberta a vaga, e o eleito completará o período de seu antecessor. § 3o. O Promotor Geral de Justiça gozará de todas as prerrogativas e garantias atribuídas à Ministros do Superor Tribunal de Justiça.