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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
PB[X]
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se Disposições Transitórias ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, para incluir os seguintes dispositivos: "Art 1o. O Poder Legislativo, nos prazos fixados neste artigo, contados da promulgação desta Constituição, aprovará a legislação codificada das seguintes matérias: I - dentro de um ano, os Códigos Civil, Comercial, Criminal, Processo Civil e Criminal; II - dentro de seis meses, o Código de Relações de Trabalho, que disporá sobre emprego e salário, definindo remuneração como a contraprestação capaz de satisfazer às necessidades vitais, familiares e sociais do homem assalariado; III - dentro de quatro meses, o Código Tributário Nacional; IV - dentro de três meses, o Código Eleitoral." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do art. 4o., do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. ............................................ II - orçamento anual e plurianual, o orçamento de recursos e dispêndios dos órgãos da administração indireta e o orçamento monetário; abertura e operação de crédito; dívida pública; emissão de curso forçado." 
 Parecer:  Prejudicada, estando prevista no anteprojeto (Art. 4o., II e Art. 30). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto do Relator da Subcomissão, como disposição transitória, o seguinte dispositivo: Art. Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a referendum popular sessenta dias após a promulgação desta Constituição. § 1o.. Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor, imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o.. Na hipótese de o povo recusar aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da data de proclamação do resultado do referendum, à adequação do texto constitucional à vontade popular. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Constituinte Humberto Luce- na determina inclusão de artigo prevendo o "referendum popu- lar" para os dispositivos referentes ao sistema de Governo. É reapresentação da Sugestão no. 3776-5. A proposta já foi acolhida, de forma mais ampla, no artigo 30 do Anteprojeto. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. O Orçamento da União consignará dotação específica para o atendimento de linha de crédito destinada ao produtor rural para aplicação no desenvolvimento do setor agropecuário." 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe assegurar em texto constitucional recursos para um único setor. Tal procedimento não se coaduna com a proposição do anteprojeto. Esta matéria é mais um problema de política econômica que constitucional. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item VI, acrescentando- se o item VII, renumerando-se os demais e acrescendo-se parágrafo único do/ao art. 3o.; acrescente-se ao art. 5o., renumerando-se o atual e os demais; dê-se nova redação aos arts. 6o., com acréscimo de parágrafo, 7o. e parágrafo único e § 1o. do art. 8o., todos do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, nos seguintes termos: Art. 3o. .................................... VI - Pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, ato jurisdicional ou administrativo; VII - Pelo mandado de garantia social por inexistência ou omissão de norma, ato jurisdicional ou administrativo; ............................................ Parágrafo único. A lei estabelecerá os requisitos, as condições e a forma de exercício das ações e medidas previstas nos incisos VI a X deste artigo. ............................................ Art. 5o. As normas constitucionais asseguradoras dos direitos individuais, coletivos ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata. Art. 6o. (a ser renumerado) - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm aplicabilidade plena e imediata e são protegidas pela ação direta de inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia social. § 1o. Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos de norma de qualquer grau e origem ou ato jurisdicional ou administrativo de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. § 2o. Cabe o mandado de garantia social nos casos de inexistência ou omissão de norma de qualquer grau e origem, ou de ato jurisdicional ou administrativo sem o que se torne inviável o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. Art. 7o. (a ser renumerado) - A declaração de inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional ou administrativo é descontitutiva; a concessão de garantia social por inexistência ou omissão de norma confere ao Tribunal Constitucionala competência para suprir a lacuna e a norma, assim produzida, terá vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de hierarquia; e a por inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou administrativo obriga a instituição ou órgão competente a editá-lo no prazo que a sentença consignar, importando a desobediência em perda da investidura. Art. 8o. (a ser renumerado) ................ § 1o. Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em única instância a ação direta de inconstitucionalidade e o mandado de garantia social por norma, ação ou omissão que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles individuais ou coletivas, previstos nesta Constituição. 
 Justificativa:   
 Parecer:  De minuciosa análise dos artigos 3o. a 4o. do Anteprojeto, vem-nos a exame do Senador HUMBERTO LUCENA. Trabalho de fôlego e necessariamente longo, a Emenda, como um todo, foi cuidadosamente analisada, e dessa análise concluimos que as modificações e acréscimos ao original enriqueceram e conferiram mais consistência ao capítulo Da Soberania e-da Cidania. Pelo acolhimento é a nossa decisão. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO.