ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24280 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo no Título V,
Capítulo IV, onde couber:
Art. - Os serviços de registros públicos,
juntas comerciais e tabelionatos são exercidos por
funcionários públicos. Os cargos pertinentes são
acessíveis a todos os brasileiros e dependem de
aprovação prévia, em concurso público de provas e
de provas e títulos, na forma da lei. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24283 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 216, o seguinte
parágrafo:
Art. 216 - ..................................
§ (--) - A fixação das alíquotas ou dos
coeficientes dos tributos estaduais que devem ser
repassados aos municípios é da exclusiva
competência de lei estadual. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24284 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 6o., a seguinte redação ao
parágrafo 2o.:
Art. 6o. - ..................................
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
2o. do art. 6o. do Substitutivo.
Com efeito, a redação proposta, pela sua objetividade e
concisão, aprimora o texto, pelo que deve ser acolhida, ape-
nas mantido o verbo no tempo presente.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 26 e seus parágrafos,
constantes das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir o Art. 26 do Título X e seus
parágrafos.
A proposição merece parcial acolhida, face à retirada do
§ 1. do citado dispositivo.
A manutenção do "caput" e do atual parágrafo único se faz
conveniente.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24287 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
7o., das Disposições Transitórias:
§ - Lei Complementar disporá, em cada Estado,
sobre as exigências para a criação de novos
municípios, que decorrerá de lei ordinária
estadual. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24288 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Finais e Transitórias,
Título X, onde couber:
Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo
de uma ano da promulgação desta Constituição,
votará um Código do Consumidor definindo direitos
e deveres e estabelecendo penalidades e
procedimentos. | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24289 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | DÊ-SE, NO ARTIGO 31, A SEGUINTE REDAÇÃO AO INCISO
XXII: ARTIGO 31 - Compete a União:
.
.
XXII - Construir diretamente ou mediante au-
torização ou concessão, usinas ou centrais para
produção de energia elétrica de qualquer origem
(hidráulica, térmica, nuclear ou qualquer outra
forma).
a - A contrução de centrais ou usinas para
produção de energia elétrica ou para beneficiamen-
to de urânio ou de qualquer outro minério atômico,
dependerá de prévia consulta mediante plebiscito.
b - A consulta a que se refere o parágrafo
anterior atingirá a todos os eleitores residentes
nos municípios situados num raio de até 600 (seis-
centos) quilômetros do centro da instalação.
c - A lei regulamentará o processo da consul-
ta referido no parágrafo anterior. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
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