Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02836 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 286 e seus § 1o. e §
2o.
Suprimam-se o art. 286 e seus § 1o. e § 2o. | | | Parecer: | Pretende o Autor seja suprimido do texto do Anteprojeto de
Constituição o art. 286 e seus parágrafos, por entender tra-
tar-se de matéria que não deva figurar no texto constitucio-
nal.
Por envolver exame de mérito, descabe a alteração proposta
na corrente fase do processo constituinte.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02686 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 463 (Caput)
Dê-se ao "caput" do art. 463 a seguinte
redação:
Art. 468 - O cumprimento progressovo do
disposto no § 3o. do art. 287 será feito no prazo
de até dez anos, com base no crescimento real da
despesa de custeio e de investimentos,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir de
situação verificada no biênio 1986 e 1987. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02687 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 309
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
303:
§ - A intervenção estatal visará, em
especial, o fortalecimento econômico e social, das
regiões menos desenvolvidas do País. | | | Parecer: | A norma constitucional deve ser abrangente, mas sobretudo
dinâmica. O atendimento aos imperativos da segurança nacional
ou o relevante interesse coletivo poderá, em determinadas
circunstâncias, encaminhar a intervenção estatal no sentido
do fortalecimento econômico e social das regiões menos desen
volvidas do País. Por lei, mas não necessariamente em caráter
de perenidade.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02688 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: § 2o, do art. 72.
Dê-se ao § 2o, do art. 72, a seguinte
redação:
§ 2o. - As regiões contarão com Palnos
Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo
Congresso Nacional, onde serão especificados os
objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de
ação do Poder Público. A execução dos Planos
Regionais de Desenvolvimento do Nordeste e da
Amazônia é da responsabilidade dos seus
respectivos órgãos regionais de desenvolvimento,
aos quais será assegurada a necessária autonomia
administrativa e financeira. | | | Parecer: | Pela rejeição considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02689 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 302
Dê-se ao art. 302 a seguinte redação:
Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
como agente complementar do desenvolvimento
econômico, especialmente das regiões menos
desenvolvidas do País, de conformidade com a lei
complementar. | | | Parecer: | Bem melhor fica deixar a critério da lei, pela flexibili
dade daí decorrente, a determinação do papel do capital es
trangeiro e do processo interno de sua alocação, bastando ape
nas fixar no texto básico a prevalência do interesse nacional
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14327 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Dispositivo emendados: Art. 72 e seus § 1o.,
§ 2o. e § 3o.
Dê-se ao § 2o., do art. 72 a seguinte
redação, suprimindo-se os seus § 1o. e § 3o.
§ 2o. As regiões contarão com Planos
Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo
Congresso Nacional, onde serão especificados os
objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de
ação do Poder Público. A execução dos Planos
Regionais de Desenvolvimento do Nosdeste e da
Amazônia é da responsabilidade dos seus
respectivos órgãos regionais de desenvolvimento,
aos quais será assegurada a necessária autonomia
administrativa e financeira. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14342 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emena Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 463 (caput)
Dê-se ao "Caput" do Art. 463 a seguinte
redação:
Art. 463 - O cumprimento progressivo do
disposto no § 3o. do Art. 287 será feito no prazo
de até dez anos, com base no crescimento real da
despesa de custeio e de investimentos,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à populaçõ, a partir de
situação verificada no biênio 1986 e 1987. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14345 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 303
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
303:
§ - A intervenção estatal visará, em
especial, o fortalecimento econômico e social das
regiões menos desenvolvidas do País. | | | Parecer: | Apesar do caráter meritório que apresenta a Emenda, a in-
clusão do parágrafo nada acrescenta ao dispositivo constitu-
cional, ficando, portanto, prejudicada.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14346 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "C", do Inciso
II, do Artigo 265.
Dê-se a alínea "C", do Inciso II, do Art. 265
a seguinte redação:
"C) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores e das instituições de
educação, de seguridade social e de previdência e
assistência médica complementar sem fins
lucrativos, observados os requisitos da Lei. E" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14347 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Título V, Capítulo VI -
da Defensoria Pública
Suprima-se o § 1o., do artigo 235, passando o
§ 2o. a figurar como Parágrafo único. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14350 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao Art. 302 a seguinte redação:
Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
como agente complementar do desenvolvimento
econômico, especialmente das regiões menos
desenvolvidas do País, de coformidade com a lei
complementar. | | | Parecer: | A Emenda ao incluir as regiões menos desenvolvidas e o
caráter suplementar dos investimentos estrangeiros, antecipa-
se ao disciplinamento que a lei deverá explicitar.
Fica, assim, prejudicada a Emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26669 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 228
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
228:
- A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio dar-se-ão para atender
relevante interesse coletivo, especialmente o
fortalecimento economico e social das regiões
menos desenvolvidas do País. | | | Parecer: | As duas situações que podem tornar necessária a inter-
venção do Estado no domínio econômico e o monopólio bastam ao
texto constitucional, pois que, formuladas genericamente, dão
flexibilidade à aplicação desse escrito. Além do mais, defi-
nir aprioristicamente qualquer setor, atividade ou rejeição é
estreitar a ação estatal e gerar em consequência inevitáveis
e inanáveis distorções. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26670 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 227
Dê-se ao Art. 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
visando prioritariamente o desenvolvimento das
regiões mais deprimidas do País, de conformidade
com a lei complementar. | | | Parecer: | É bastante a menção quanto a ser imprescindível a admis-
são de capital estrangeiro de acordo com o interesse nacio-
nal. Quanto ao mais, especialmente em relação à sua alocação
por região ou setor da economia, compete à lei ordinária de-
finir no momento próprio, caso assim o exija o desenvolvimen-
to nacional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28977 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art.
301.
Suprima-se o parágrafo único do Art. 301 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A proposta colide com o objetivo de alterar a política de
assistência aos idosos. É necessária a permanência do
dispositivo, a fim de manter a clareza do que se pretende.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28980 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
a) Suprima-se os Art. 61 a Art. 64, das
Disposições Transitórias.
b) substitua-se, por consequencia, o Capítulo
VI do Título IV pelo seguinte:
Capítulo VI
Das regiões de desenvolvimento, das Áreas
metropolitanas e das Microregiões.
Art. - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Direito Federal e os Territórios
Poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funconamento das regiões de desenvolvimento,
obsrvados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - Somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geoeconômico e
social, que apresentem disparidades em relação às
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento;
III - Todo Estado ou Território na situação
descrita no item II fará parte de uma região de
desenvolvimento, e sometne de uma;
IV - A participação dos Estados nas regiões
de desenvolvimento será ratificada pelas
Assembléias Legislativas competentes.
§ 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado
poderá integrar uma região de desenvolvimento,
constituída por Estados limítrofes, obedecidas as
demais exigências do § 1o.
Art. Os organismo regionais executarão planos
regionais de desenvolvimento econômico e social,
encaminhados pelo Poder Executivo, como partes
integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos ogranismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia da
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão,
entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecido no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - insenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nas regiões.
Art. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanss e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a organizção,
o planejamento, a programação e a execução de
fuções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial. | | | Parecer: | A presente emenda oferece nova estrutura normativa ao Capí-
tulo VI, do Título IV, ao Substitutivo. Não obstante a con-
tribuição oferecida, o Relator inclina-se por suprimir todo
o referido capítulo do texto constitucional, deixando à dis -
ciplina da legislação infraconstitucional toda a matéria re -
lacionada com as regiões de desenvolvimento, áreas metropoli-
tanas e microregiões.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dispositivo emendado: § 6o., do art. 184.
Dê-se ao § 6o., do art. 184 do Projeto de
Constituição (A) a seguinte redação:
Art. 184. .......................................
§ 6o. É facultado ao Senado Federal, também
mediante resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas e
máximas nas operações internas. | | | Parecer: | A presente Emenda, do nobre Constituinte FIRMO DE CAS-
TRO, propõe alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo 184,
no sentido de facultar-se, ao Senado Federal, mediante reso-
lução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer
alíquotas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das
mínimas já previstas.
Segundo o seu ilustre Autor, ficaria resguardada a fun-
ção do Senado Federal como "árbitro no caso de possíveis con-
flitos entre a União e os Estados, ou seja, "quando o equilí-
brio federativo o exigir". Salienta ser recomendável, portan-
to, "maior cautela na flexibilização admitida nesse caso pelo
Projeto, não acarretando nenhum prejuízo dar mais essa compe-
tência residual facultativa ao Senado Federal, que a utiliza-
rá ou não em consonância com os superiores interesses da Fe-
deração e do País."
Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí-
quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto
possibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recur-
sos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do
mesmo modo como lhes facultou, ainda, instituir um adicional
próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos
e rendimentos de capital, também dos contribuintes ali
residentes.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado; inciso VII, do art, 182
Suprima-se o inciso VII, do art. 182 do Projeto de
Constituição (A). | | | Parecer: | A presente Emenda visa à supressão do inciso VII do
art. 182, pelo qual se institui o imposto "sobre grandes for-
tunas, nos termos definidos em lei complementar".
Alega o ilustre Autor da Emenda que as fortunas, por cons-
tituírem estoques patrimoniais e mobiliários, já se acham a-
tingidas por vários dos impostos constantes do sistema tribu-
tário proposto.
Não nos parece que isso ocorra, mesmo porque a lei comple-
mentar é que definirá o imposto em todos os seus aspectos.
Entendemos que o tributo em apreço complementa adequada-
mente o sistema tributário proposto, porquanto, ao incidir
sobre a riqueza, imprimirá maior progressividade ao referido
sistema e servirá como instrumento valioso para reduzir as
desigualdades sociais.
A lei complementar, a ser aprovada pelo Congresso Nacio-
nal, estabelecerá os parâmetros necessários à aplicação do
novo tributo, ajustando-o devidamente à realidade econômi-
ca-social do País.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: § 1o., do art. 13, das
disposições transitórias.
Acrescente-se ao § 1o., do art. 13, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A), o seguinte inciso III:
III - à alínea c, do inciso I, do art. 188,
assegurada a aplicação, a partir da promulgação
desta Constituição, de um e oito décimos por cento
no Nordeste, seis décimos por cento no Norte e
seis décimos por cento no Centro-Oeste, através,
respectivamente, do Banco do Nordeste do Brasil
S.A., Banco da Amazônia S.A. e Banco do Brasil
S.A., até a entrada em vigor da lei a que se
refere o mencinado dispositivo. | | | Parecer: | Pela rejeição da, nos termos do parecer oferecido á
Emenda no. 2p00564-1. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 1o., do art. 184
Suprima-se o § 1o., do art. 184 do Projeto de
Constituição (A). | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte FIRMO DE
CASTRO, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que
faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional
ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios.
Alega, na justificação, constituir, esse adicional,
"flagrante distorção no sistema tributário que se quer ver
inserido no novo texto constitucional", representando, a
iniciativa, "o caminho para a bitributação e para um
verdadeiro conflito de competência fiscal, entre a União, por
um lado, e os Estados e o Distrito Federal, a par de suas
repercussões regressivas, a nível federativo". Diz, mais, que
a União "será desfalcada de cerca de 20% a 25% de suas
receitas, parcela redistribuída para os Estados e
Municípios", e se verá impedida de otimizar sua arrecadação
do imposto de renda através do aumento das alíquotas
incidentes sobre os ganhos de capital.
Ressalte-se que a competência tributária de que se
trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito
Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou
necessidade. Por outro lado, a característica básica do
imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais
justo quando grave os ganhos e os rendimentos do capital,
como é caso. É ainda legítima fonte de recursos por
restringir-se aos contribuintes de determinado território,
sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que
as unidades que disponham de maior renda de capital possam
explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável
inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do § 5o., do artigo
171, e em consequência considere-se prejudicado o
artigo 42, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda dirige-se a dois dispositivos: suprime o inciso
I do parágrafo 5o. do art. 171 e considera prejudicado, em
consequência da supressão, o art. 42 do ADCT.
Inexiste correlação entre ambos.
No que se refere ao primeiro destes dispositivos, o qual
estabelece que a lei orçamentária anual compreenderá o
orçamento fiscal dos Poderes da União, não vemos como esta
definição representará, conforme alega o autor, em "rigorosa
e desnecessária inflexibilidade" a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
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