ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do Art. C, do anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, a seguinte redação:
" II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, sirvam de limite com outros páises ou
se estendam a território estrangeiro; as ilhas
fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as ilhas oceânicas e sa marítimas
excluídas as já ocupadas pelso Estados e
Municípios na data da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o ítem II, do art. 10 do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do Art 7o. do Substitutivo
da Comissão da Organização do Estado, a seguinte
redação:
"II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, sirvam de limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as ilhas
fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as ilhas oceânicas e as marítimas,
excluidas as já oculpadas pelo Estados e
Municípios na data da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do Art.c do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, a seguinte redação:
"II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, sirvam de limite com outros países ou
se estendam a territórios estrangeiro; as ilhas
fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as ilhas oceânica e as marítimas
excluídas as já ocupadas pelos Estados e
Municípios na data da promulgação desta
Constituição;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0121-1
Adotem-se aqui as razões constantes do parecer sobre a
emenda No. 2A000-8.
Pela rejeição. | |
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