ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de suprimir o inciso V do
artigo 207, que define a distribuição dos derivados de pe -
tróleo como sendo monopólio da União e que permite a delega -
ção dessa atividade a empresas nacionais unicamente. O Cons-
tituinte autor da emenda defende a participação do capital
estrangeiro na distribuição dos derivados de petróleo.
------A Emenda merece ser acolhida nos termos de sua justifi-
cação.
------Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01506 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 200, acrescentando-se-lhe
parágrafo único e suprindo-se os atuais
parágrafos, a seguinte redação:
Art. 200 - Empresa Brasileira, para todos os
fins de direito, é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Lei Complementar
determinará as condições em que terão tratamento
privilegiado em determinados setores da atividade
econômica, as empresas brasileiras cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte visa fornecer redação al-
ternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa
nacional.
Em verdade, a proposta demarca um espaço diferenciado
para empresas nacionais, que tem no controle decisório e de
capital, sob a titularidade de brasileiros, seu espaço carac-
terístico.
É bem verdade que a emenda consegue delimitar o conjunto
de variáveis intervenientes na estipulação do efetivo domínio
nacional de um empreendimento. Entretanto o faz de uma forma
exacerbada. Não pouco conhecidas são as evidências de que,
no que concerne ao capital, interessa para o exercício do
controle, a participação majoritária em sua parcela com di-
reito a voto.
Mais ainda, desnecessário e restritivo é exigir-se a ti-
tularidade de brasileiros, já que, do ponto de vista da auto-
nomia nacional, basta a noção de pessoa física domiciliada
no País.
Por fim, a dinâmica das condições de produção e consumo,
suas constantes transformações, são incompatíveis com a refe-
rência à legislação complementar que a emenda propõe para a
demarcação da política de promoção á empresa nacional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01507 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: artigo 231.
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
231 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 231 - A seguridade social será
financiada pela sociedade, de forma direta e
indireta, mediante contribuições sociais e
recursos provenientes da receita tributária da
União, na forma da lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que dse
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores e incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
rssalvado as contribuições compulsórias dos
empregadores sobre a folha proficional mantidas
pelo empresariado industrial, comercial e
agrícula,
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a receita de
concursos de prognósticos;
IV - outras contribuições previstas em lei.
§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social aa entidades beneficientes de
assistência social que atendam às exigências
estabelecidas em lei.
§ 3o. - Nenhum benefício ou serviço adicional
da seguridade social poderá ser criado, majorado
ou estabelecido sem a correspondente fonte de
custeio.
§ 4o. - O orçamentoda seguridade social será
elaborado de forma integrada, assegurda a cada
área a gestão de seus recursos. | | | Parecer: | A presente emenda, além de algumas poucas alterações à
redação do art. 231, propõe-lhe modificações aos incisos I e
IV do § 1o., objetivando limitar a contribuição dos emprega-
dores a um percentual incidente sobre a folha de salários ou
o faturamento, e a eliminar o dispositivo que prevê, para to-
dos outras contribuições a serem estabelecidas em lei.
Em sua justificação, o autor alega que elimina o lucro
como fator de incidência de alíquota de contribuição e que
estabelece alternatividade entre os dois outros fatores com o
objetivo de evitar que a seguridade social venha a represen-
tar um sorvedouro interminável de recursos. Entretanto, como
já tivemos oportunidade de observar, a previsão de três fon-
tes concomitantes não deverá significar que estejamos a sedi-
mentar uma estrutura tendente a promover uma pletora contri-
butiva. Nosso objetivo é, simplesmente, o de tornar mais ma-
leável o sistema de cobrança dos encargos sociais, estabele-
cendo, por exemplo, que empresas altamente sofisticadass e
robotizadas contribuam com base no faturamento, e que as em-
presas que dão mais ênfase à mão-de-obra o façam preferenci-
almente com base na folha de salário.
Tal sistemática, a nosso ver, eliminaria as distorções
ora observáveis, caracterizadas pelo fato de, sendo a contri-
buição calculada unicamente sobre os salários, empresas pode-
rosas acabarem contribuindo bem menos do que outras mais mo-
destas.
Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01508 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 7o. do Substitutivo
da comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 7o.....................................
I. contrato de trabalho protegido, mediante
indenização, contra despedida arbitrária ou sem
justa causa, nos termos da lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01632 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 180, caput do Projeto de
Constituição (B), a palavra "e regulador"". | | | Parecer: | Se considerarmos que o objetivo primordial do processo
de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula-
ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento
de uma estrutura econômica que assegure a realização cres-
cente das necessidades sociais.
O planejamento imperativo para o setor público e indica-
tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi-
gências do processo de desenvolvimento nas economias capita-
listas dos países do terceiro mundo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01633 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se no § 2o. do Art. 120, as
seguintes expressões finais: "podendo, a Justiça
do Trabalho, estabelecer normas e condições,
respeitadas as disposições convencionais e legais
mínimas de proteção ao trabalho". | | | Parecer: | O intuíto da proposição em exame é o da supressão da
parte final do texto do § 2o. do art. 120 do projeto oriundo
do 1o. turno. Realmente, como está redigido o dispositivo po-
derá ensejar ou motivar a atividade legiferante pela Justiça
do Trabalho em detrimento da atribuição privativa do Congres-
so Nacional para dispor sobre todas as matérias de competên-
cia da União. A supressão proposta aprimora o dispositivo.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01634 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. 117 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Acolhemos não a supressão total, mas a da parte final
do § 2o. do art. 117, nos termos do parecer à Emenda No.
2T00025-1.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01844 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 37, e seu parágrafo
único, ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 EM ANALISE | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O dispositivo deve ficar assim redigido:
Art. 72 +lsf;.
§ 1o. - Não prestados os esclarecimentos, ou
considerados insuficientes, a Comissão solicitará
ao Tribunal de Contas da União pronunciamento
conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta
dias. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 EM ANALISE | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O dispositivo deve ficar assim redigido:
Art. 72
§ 1o. ............................................
§ 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas da União
irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o
gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão
à economia pública, proporá ao Congresso Nacional
sua sustação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 EM ANALISE | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O dispositivo deve ficar assim redigido:
Art. 7o. ........................................
I - ..............................................
VIII - é vedada a dispensa do emprego
sindicalizado, a partir do registro da candidatura
a cargo de direção ou representação sindical e, se
eleito, ainda que suplente, até um ano após o
final do mandato, salvo se cometer falta grave,
nos termos da lei. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 EM ANALISE | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O dispositivo deve ficar, assim, redigido:
"Art. 10 - Até que seja promulgada a lei
complementar a que se refere o art. 6o., I, da
Constituição:
I - fica limitada a proteção nele referido ao
aumento, para quatro vezes, da porcentagem
prevista no art. 6o., "caput" e parágrafo
primeiro, da lei no. 5.107, de 13 de setembro de
1966.
II - .'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'
(grifamos) | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 EM ANALISE | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O dispositivo deve ficar assim redigido,
Art. 192 ........................................
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, assegurado às
instituições bancáricas oficiais e privadas,
acesso a todos os instrumentos do mercado
financeiro bancário, sendo vedada a essas
instituições a participação em atividades não
previstas nesta autorização; | |
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