ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18585 APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 360 do Projeto de Constituição
(Seção II do Capítulo II do Título IX) - Da
Previdência Social a seguinte redação:
"Art. A participação dos órgãos e empresas
estatais no custeio de planos de previdência
supletiva para seus servidores e empregados não
poderá exceder três vezes o montante de
contribuição dos respectivos beneficiários". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01426 APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se do inciso LXXIII do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno), o seguinte vocábulo:
"LXXIII - ... a brasileiro'. | | | Parecer: | Aprovo nos termos do parecer à Emenda no. 2t00432-0. | |
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