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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALÉRCIO DIAS in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
AC (1)
Nome
ALÉRCIO DIAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18585 APROVADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 360 do Projeto de Constituição (Seção II do Capítulo II do Título IX) - Da Previdência Social a seguinte redação: "Art. A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder três vezes o montante de contribuição dos respectivos beneficiários". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.