ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:156 | | | Texto: | Art. 156. Compete aos Municípios instituir imposto sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão
de direitos a sua aquisição;
III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos,
exceto óleo diesel;
IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no
art. 155, I, "b", definidos em lei complementar.
§ 1º O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo,
nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da
função social da propriedade.
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de
fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se,
nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e
venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
§ 3º O imposto previsto no inciso III não exclui a
incidência do imposto estadual previsto no art. 155, I, "b", sobre a
mesma operação.
§ 4º Cabe à lei complementar:
I - fixar as alíquotas máximas dos impostos previstos nos
incisos III e IV;
II - excluir da incidência do imposto previsto no inciso IV
exportações de serviços para o exterior. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, (IPTU),
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, BENS IMOVEIS, DIREITOS
REAIS, CESSÃO DE DIREITOS, AQUISIÇÃO, VENDA, COMBUSTIVEL,
EXCEÇÃO, OLEO DIESEL, (ISS), DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR,
IMPOSTO PROGRESSIVO, LEI MUNICIPAL, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL,
PROPRIEDADE, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, TRANSMISSÃO, BENS, IMPORTAÇÃO,
PATRIMONIO, PESSOA JURIDICA, CAPITAL SOCIAL, FUSÃO, EXTINÇÃO,
EMPRESA, LOCAÇÃO, IMOVEL, ARRENDAMENTO MERCANTIL, LOCAL, BENS,
IMPOSTO ESTADUAL.
LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO MUNICIPAL, EXCLUSÃO,
INCIDENCIA, EXPORTAÇÃO, SERVIÇO, EXTERIOR. | |
|