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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Título 10::Art. 065 in fase [X]
1989::01::01 in date [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:065  
 Texto:  Art. 65. Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela previdência social, à data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham à data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo anterior. Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  REVISÃO, VALOR, PROVENTOS, PENSÕES, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADO, PENSIONISTA, PREVIDENCIA SOCIAL, RESTABELECIMENTO, PODER AQUISITIVO, DATA, CONCESSÃO.