ANTE / PROJArt | Q |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:177 | | | Texto: | Art. 177. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que
se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em
razão de ocupação profissional ou função por eles exercida,
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou
direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada
a lei que os instituiu ou aumentou;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco.
Parágrafo único. O disposto na alínea "b" do inciso III não
se aplica aos impostos de que tratam os incisos I, II, IV e V do
artigo 182 e o artigo 183. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PARTIDOS, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA,
AUMENTO, IMPOSTOS, INEXISTECIA, LEIS, DIFERENCIA, TRATAMENTO,
CONTRIBUINTE, EQUIVALENCIA, SITUAÇÃO ECONOMICA, DISCRIMINAÇÃO,
OCUPAÇÃO, PROFISSÃO, EXIGENCIA, FUNSÃO, INDEPEDENCIA,
DENOMINÇÃO, RENDIMENTO, TITULO, DIREITOS, COBRAÇA, TRIBUTOS, FATO
GERADOR, INCIO, VIGENCIA, LEIS, SIMULTANEIDADE, EXERCICIO
FINANCEIRO, PUBLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, AUMENTO, UTILIZAÇÃO,
IMPOSTOS, EFEITO, CONFISCO, ENEXISTENCIA, PREJUIZO, GARANTIA,
CONTRIBUINTE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:178 | | | Texto: | Art. 178. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens,
por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a
cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder
Público;
II - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e
das instituições de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei complementar;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua
impressão.
§ 1º A vedação expressa na alínea "a" do inciso II é
extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos
serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes.
§ 2º O disposto na alínea "a" do inciso II e no parágrafo
anterior não compreende o patrimônio, a renda e os serviços
relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja
contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem
exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao bem imóvel.
§ 3º A vedação expressa nas alíneas "b" e "c" do inciso II
compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados
com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, FIXAÇÃO,
LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS, TRIBUTAÇÃO, OPERAÇÃO
INTERESTADUAL, TRAFEGO INTERMUNICIPAL, RESSALVA, COBRANÇA,
PEDAGIO, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA, (ISS),
PARTIDO POLITICO, INCLUSÃO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, SINDICATO,
INSTITUIÇÃAO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO ASSITENCIAL, INSTITUIÇÃO
BENEFICENTE, REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR, LIVRO, JORNAL,
PERIODICO, PAPEL JORNAL, IMPRESSÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:179 | | | Texto: | Art. 179. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional ou que implique distinção ou preferência em
relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento
de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a
promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do
País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração
e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores
aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, INEXISTENCIA,
UNIFORMIDADE, TERRITORIO NACIONAL, DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROMOÇÃO,
IGUALDADE, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÃO, DIVIDA
PUBLICA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS,
AGENTE, PODER PUBLICO, NIVEL SUPERIOR, FIXAÇÃO, OBRIGAÇÕES.
PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ISENÇÃO, TRIBUTOS, COMPETENCIA,
ESTADO, (DF), MUNICIPIOS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:180 | | | Texto: | Art. 180. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIFERENÇA,
NATUREZA TRIBUTARIA, BENS, SERVIÇO, MOTIVO, ORIGEN, DETINAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:181 | | | Texto: | Art. 181. Disposição legal que conceda isenção ou outro
benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob
condição, terá seus efeitos avaliados durante o primeiro ano de cada
legislatura pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto
em lei complementar. | | | Indexação: | NORMAS, DISPOSIÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, EFEITO,
AVALIAÇÃO, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, INICIO, LEGISLATURA, LEI
COMPLEMENTAR, RESSALVA, CONCESSÃO, PRAZO DETERMINADO. | |
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