ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:387 | | | Texto: | Art. 387 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois
por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por
cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de
proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PERCENTAGEM,
RECEITA TRIBUTARIA, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO, INCENTIVO,
PROMOÇÃO, CULTURA, BRASIL. | |
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