ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:080 | | | Texto: | Art. 80 - Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição,
inclusive os da Justiça Militar e a do Trabalho, nos crimes comuns e
de responsabilidade e os membros do Ministério Público da União.
b) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus
julgados ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e "habeas-data" contra ato
do Presidente do próprio Tribunal, de suas Seções e Turmas ou de juiz
federal;
d) os "habeas corpus", quando a autoridade coatora for
juiz federal;
e) os conflitos de jurisdição entre juízes federais
subordinados ao Tribunal ou entre suas Seções e Turmas;
f) a revisão das decisões proferidas pelos Tribunais
Administrativos;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos
juízes federais da área de sua jurisdição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JULGAMENTO,
PROCESSAMENTO, JUIZ FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO, MANDADO DE
SEGURANÇA, HABEAS DATA, CONFLITO DE COMPETENCIA, HABEAS CORPUS,
CONFLITO DE JURISDIÇÃO, TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. | |
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