ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:076 | | | Texto: | Art. 76 - No prazo de um ano, contado da data da promulgação
desta Constituição, o Tribunal de Contas da União promoverá auditoria
das operações financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela
administração pública direta e indireta.
Parágrafo único - Havendo irregularidades, o Tribunal de
Contas da União encaminhará o processo ao Ministério Público Federal
que proporá, perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de
nulidade dos atos praticados. | | | Indexação: | PRAZO, (TCU), AUDOTORIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, MOEDA
ESTRANGEIRA, ADMINISTRAÇÃO, PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, HIPOTESE, IRREGULARIDADE, ENCAMINHAMENTO,
PROCESSO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PEDIDO, NULIDADE, ATO. | |
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