ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribui-
ções que as leis e a Constituição estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos ór-
gãos e entidades da administração federal na área de sua
competência, e referendar os atos e decretos assinados
pelo Primeiro-Ministro;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro-Minstro relatório anual dos
serviços realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe fo-
rem outorgadas ou delegadas pelo Primeiro-Ministro;
V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Depu-
tados, em Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou
por designação do Primeiro-Ministro; | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO,
SUPERVISÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO, ATO,
DECRETO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO
NORMATIVA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO, APRESENTAÇÃO,
RELATORIO, ATIVIDADE, MINISTERIOS, EXERCICIO, DELEGAÇÃO DE
COMPETENCIA.
SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PLENARIO, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO,
DESIGNAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
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