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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - Caberá ao Estado, dentro do sistema de admissão nos
estabelecimentos de ensino público, desde a creche até o segundo
grau, a adoção de uma ação compensatória visando à integração plena
das crianças carentes, a adoção de auxílio suplementar para
alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de
ensino não permita, comprovadamente, que venham a continuar seu
aprendizado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, SISTEMA, ADMISSÃO, ESTABELECIMENTO DE
ENSINO, PUBLICO, CRECHE, ENSINO DE SEGUNDO GRAU, COMPENSAÇÃO,
INTEGRAÇÃO, CRIANÇA CARENTE, ADOÇÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR,
ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, VESTUARIO, GRATUIDADE, ENSINO,
COMPROVAÇÃO, APRENDIZAGEM. | |
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