ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem
dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei.
ARTIGO : 002
§ 1º - O alistamento e o voto são facultativos.
ARTIGO : 002
§ 2º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório.
ARTIGO : 002
§ 3º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se
na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos,
nos casos previstos nesta Constituinte.
ARTIGO : 002
§ 4º - A lei facilitará o exercício do voto pelos analfabetos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES,
IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL,
VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO,
IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO,
VOTO, ANALFABETO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional, poderá decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de:
I - comoção grave ou fatos para os quais seja ineficaz o Estado de
Defesa;
II - guerra ou agressão armada estrangeira.
ARTIGO : 002
Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente da
República relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas ao
Congresso Nacional que, em sessão secreta, deliberará sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as
providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando
necessário, autorizar a prorrogação da medida. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função pública,
civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a
Constituição.
ARTIGO : 002
§ 1º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras
penalidades previstas em lei.
ARTIGO : 002
§ 2º - São inafiançáveis os crimes praticados contra a Constituição e
a prescrição da punibilidade só começará a correr a partir da data do
restabelecimento da ordem constitucional.
ARTIGO : 002
§ 3º - Eventual anistia a autores de atentados de que trata este
artigo só pode ser concedida por lei aprovada por dois terços de cada
Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
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