ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Título III
Das Relações Internacionais
Substitua-se o art. 19 ao que se segue:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
é Na defesa desses postulados, a nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem." | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto, enfatiza a matéria tratada na emenda
proposta.
Por outro lado, não cremos ser conveniente impedir o Brasil
de manter relações diplomáticas com países que pratiquem o
preconceito de raça e o colonialismo, principalmente pela
ajuda que, em decorrência desse relacionamento possa ser
oferecida a quem sofrer a discriminação.
Pela aprovação em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da nacionalidade, da soberania
e das relações internacionais".
Substitua-se o artigo 19 ao que se segue:
Art. 19 - Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
é - Na defesa desses postulados, a nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
falgrantemente os violem." | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão
da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais.
Propõe um elenco de princípios de relações internacionais e
proibe à Nação Brasileira de manter relações diplomáticas com
países que os violem.
Como afirmamos, na ocasião de outros deveres, não considera-
mos esta a melhor estratégia, no particular.
Quanto ao "CAPUT" do artigo sugerido, a emenda encontra-se
acolhida, com outra redação, no capítulo do Estado e de Suas
Relações com outros Estados.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, capítulo IV, do
Estado e suas Relações com os demais Estados,
inclua-se o seguinte:
Art. - Nas relações internacionais, o Brasil
rege-se pelos princípios de defesa da paz, repúdio
à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
é Na defesa desses postulados, a nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, substitua-se o
item "e", do inciso III, art. 3o., pelo seguinte:
"O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações pessoais e profissionais, inclusive os
de natureza doméstica e familiar". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo I, art. 3o., substitua-se o item
"b" pelo seguinte:
b) A vida intra-uterina, parte transitória do
corpo que a concebeu ou a recebeu, é
responsabilidade da mulher, comporta expectativa
de direitos e será protegida por lei. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 24 o que se segue:
"VII - Explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) os serviços e instalações de energia elétrica
de qualquer origem ou natureza, exceto a energia
nuclear, até que se esgotem todas as outras
alternativas energéticas existentes no País." | | | Justificativa: | O nosso objetivo é impedir que o Poder Público efetue gastos astronômicos em investimentos internos (construções de base de reatores e equipamentos auxiliares) e externos (aquisição de equipamentos de alta tecnologia nuclear), ou mesmo promover, incentivar ou apoiar a pesquisa da fissão atômica para qualquer finalidade, antes que fiquem esgotados todos os recursos energéticos de qualquer origem mineral ou hidráulica.
É sabido que o Brasil possui uma matriz energética de elevada potência, ainda não totalmente dimensionada. Achamos assim uma desnecessidade, investimentos elevados em moeda nacional e em divisas, voltados para a aquisição de instalações nucleares.
Elas representam, na realidade, o último recurso que os países com baixo potencial hidráulico utilizam na produção de energia, sem descartarmos o risco ao meio ambiente e à ecologia. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA,
REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO,
INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 24, item V o que se segue:
"d) águas, telecomunicações, serviço postal,
energia (elétrica, térmica ou de qualquer outra
origem ou natureza, exceto a nuclear para fins
bélicos)." | | | Justificativa: | Aproveitamos a redação de dispositivo da atual Constituição, para introduzirmos modificações visando eliminar a promoção ou o incentivo à indústria nuclear com fins bélicos.
Esperamos que com as outras emendas no mesmo sentido sugeridas, possamos contribuir para o vem da humanidade, do meio ambiente e da ecologia. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA,
REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO,
INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 19 pelo que se segue:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismos, e
preservação e promoção dos direitos humanos.
é Na defesa desses postulados, a Nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem." | | | Justificativa: | No mundo atual, ganham cada vez mais força os princípios de igualdade e da liberdade, consubstanciados e revestidos em diversas formas de expressão: da palavra, de reunião, de crença, de convicções políticas e filosóficas.
A diversas minorias e até mesmo a certas maiorias, não só esses direitos vêm sendo postergados como sofrem as consequências de certos preconceitos, como os de cor, de raça, de religião, até mesmo de língua e de convicções filosófico-religiosa.
O Brasil, como vanguardeiro da luta contra esses preconceitos, não pode negar seu apoio às nações que lutam pela extirpação dessas nódoas sociais, inadmissíveis nos dias atuais.
Por isso mesmo, não só devemos erigir em preceito constitucional a síntese desse ideário, como necessitamos exprimir nosso repúdio a esses usos e práticas que repugnam a convivência internacional. | |
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