ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 12, Item XIII, letra "a", a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) a de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro, se assim exigir o
expropriado. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19669 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 13, Item XIX do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante; | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedade contra a mulher.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 22. A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República adotadas na
data da promulgação da Constituição. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao item XII, do art. 54, a
alíena "e" do projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
Art. 54 -
I -
II -
XII -
a)
b)
c)
d) ..........................................
e) - os portos marítimos e fluviais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. O Substitutivo do Relator acres-
centou a alínea e ao artigo 54 incluindo transporte ferroviá-
rio, portos marítimos, fluviais e lacustres.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 145 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis e jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | A formulação do dispositivo adotada no substitutivo se-
gue a praxe das diversas constituintes brasileiras.
Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 137 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
auditoria contábil e controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução adotada
no Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição, o §
3o., do Art. 303, renumerando os demais: | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 312
Suprima-se do projeto a expressão "... de boa
fé ...", ficando o Artigo 312 assim redigido:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos e sem oposição, imóvel
urbano de até duzentos e cinquenta metros
quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A eliminação da expressão "boa fé" aprimora o projeto.
A redação final do artigo, entretanto, será feita na forma
do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no projeto de Constituição, no
Título VIII, "da Ordem Econômica e Financeira", o
seguinte Capítulo, onde couber:
DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE
Dos Direitos Urbanos
Art. - Todo cidadão tem direito de vida
urbana digna, que não pode contrariar as
exigências fundamentais de habitação, transporte,
saúde, lazer, cultura, saneamento público e
comunicações.
Art. - O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social dos imóveis
urbanos e o subordina ao princípio do estado de
necessidade
Da Propriedade Imobiliária Urbana
Art. - O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de Construir, que
deverá ser autorizado pelo Poder Público
Municipal.
Art. - A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, mediante integral e prévia
indenização em dinheiro, de cujo depósito
dependerá também a imissão provisória da posse do
bem.
Art. - O Poder Público, respeitado o
dispositivo do artigo anterior, pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social,
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública esgatável em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização decorrente
de investimentos públicos.
§ 2o. - Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infra-estrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. - Cabe ao Poder Público Municipal
exigir que o proprietário doi solo urbano ocioso
ou sub-utilizado promova seu adequado
aproveitamento sob pena de submeter-se-à
tributação progressiva em relação ao tempo e à
extensão da propriedade, sujeitar-se à
desapropriação por interesse social ou ao
parcialmente a edificação compulsórios.
Art. - No exercício dos direitos urbanos,
todo cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por 3 (três) anos,
de terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de 300
(trezentos) metros quadrados, utilizando-a para
sua moradia de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independente de justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo posuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
Da Política Habitacional
Art. - A coordenação da política de
habitação será definida em lei complementar, (e
criada...)
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pélo Município de forma
centralizada, cabendo o controle direito da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades.
§ 2o. - Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. - Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis serão reajustados anualmente, com base na
média da variação salarial. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A emenda apresenta conteúdo aperfeiçoador do projeto, em seus
dispositivos dos direitos urbanos e de propriedade imobiliá-
ria urbana. Com alterações de redação e de particularidades,
esses dispositivos são aceitos.
No que se refere à "politica habitacional", os dispositivos
são rejeitados por referirem-se a matéria infra-constitu-
cional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 322, do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 322 - A declaração de interesse social
para fins de Reforma Agrária opera automaticamente
a imissão da União na posse do imóvel, permitindo
o registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
expropriante. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 321 do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 321 - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
regionais de exploração agrícola.
Parágrafo Único. - É dever do Poder Público
promover e criar as condições de acesso do
trabalhador à propriedade da terra economicamente
útil, de preferência na região que habita, ou,
quando as circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei determinar. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 317 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 317 - O uso doi imóvel rural corresponde
a obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição a
seguinte alínea:
Art. 356 -
f) - às donas de casa, que deverão contribuir
para à seguridade social, na forma da lei. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no § 4o., do art. 378, a edução
pré-escolar, passando a ter a seguinte redação:
Art. 378 -
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino, quando as necessidades
do ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos. | | | Parecer: | A competência preferencial dos Municípios no tocante ao
1. grau é importante. Quanto à educação pré-escolar, somente
se for instituída em caráter obrigatório.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Substitutivo - Título IX,
Capítulo V, Da Comunicação.
Art. - A comunicação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana e a garantia
de sua viabilização é uma responsabilidade do
Estado.
Art. - Todo cidadão tem direito, sem
restrições de qualquer natureza, inclusive do
Estado, à liberdade de opinião e expressão e este
direito inclui a liberdade de procurar, receber a
transmitir informações e idéias por quaisquer
meios.
Art. - A imprensa, o rádio, a televisão, os
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio, serão regulados por lei,
atendendo às suas funções sociais e tendo por
objetivo a consecução de políticas democráticas de
comunicação no País.
Art. - Os serviços de telecomunicações e de
comunicação postal, são monopólio estatal, tendo
como princípio o atendimento igualitário a todos.
Art. - Os veículos de comunicação, inclusive
os meios impressos, serão explorados por fundações
ou sociedades sem fins lucrativos.
Art. - A administração e orientação
intelectual ou comercial das pessoas jurídicas
citadas no art. anterior, são privativas de
brasileiros natos.
Art. - Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, comcompetência para supervisionar
e fiscalizar políticas nacionais de comunicações,
abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão
e serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação a outorga, renovação das autorizações
e concessões para uso de frequência e canais de
rádio e televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. - A lei regulamentará as atribuições, a
composição e o funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação, bem como os critérios da função
social e ética do rádio eda televisão.
Art. - Em cada órgão de imprensa, rádio e
televisão será constituído um Conselho Editorial,
com membros eleitos pelos profissionais de
comunicação, incumbido de definir a linha de
atuação do veículo.
Art. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e populares,
têm direito à utilização gratuita da imprensa, do
rádio e da televisão, segundo critério a serem
definidos em lei.
Art. - Nos períodos eleitorais os partidos
têm direito a tempos de utilização do rádio e da
televisão, regulares e equitativos, na forma da
lei.
Art. - Dependem de concessão ou autorização
da União, outorgadas em caráter precário, através
do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições previstas em lei;
I - o, uso de frequência de rádio e
televisão;
II - a instalação e o funcionamento de
televisão direcional e por meio de cabo;
III - a instalação e o funcionamento de
outros serviços de transmissão de imagens, sons, e
dados por qualquer meio;
IV - a retransmissão pública, no território
nacional, de rádio, televisão e dados via
satélite.
Art. - O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e
qualquer um poderá provocar a licitação.
Art. - Com a finalidade de impedir a
concentração da propriedade dos meios de
comunicação, fica estabelecido que cada
concessionário poderá ser titular de apenas uma
concessão ou autorização para execução de serviço
de rádio, televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. - Os concessionários que acumularem
mais de uma autorização ou concessão para execução
de serviço da radiodifusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objetos de autorização
ou concessão, devendo os demais ficarem
disponíveis para redistribuição através de
licitação pública.
Art. - Fica vedado o controle indireto das
autorizações e concessões para execução de
serviços da radiodifusão por terceiros que não
estejam expressamento designados nos atos de
autorização ou concessão. | | | Parecer: | Acredita o Relator que a grande maioria das propostas a-
qui apresentadas estejam contempladas na nova redação dada ao
texto. Algumas, por uma questão de afinidade temática, foram
deslocadas para outros capítulos.
A necessidade de produção de um texto sucinto e abran-
gente limita, no entanto, a autonomia do Relator em acatar,
na forma proposta, a presente emenda.
De qualquer modo, os pontos principais, como a proibição
do monopólio e oligopólio e a democratização e regionaliza-
ção da comunicação estão amplamente atendidos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20174 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 378 § 2o.
Inclua-se no § 2o. - Compete aos Estados e
Municípios, através da lei complementar estadual,
organizar e oferecer a educação pré-escolar e o
ensino básico e médio. | | | Parecer: | O princípio da desvinculação de competência, deve ser
mantido. Quanto à inclusão da educação pré-escolar, parece-
nos altamente desejável.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do Título X, "Disposições
Transitórias", os seguintes artigos e parágrafos:
"Art. 438, §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o., 9o.;
Art. 439, item I, II, III, IV, §§ 1o., 2o.,
3o., 4o.;
Art. 440, §§ 1o., 2o., 3o., 4o.;
Art. 441, §§ 1o., 2o., 3o. | | | Parecer: | Pela aprovação, quanto à supressão dos artigos 438, 439 e
441. Com referência ao artigo 440, pela permanência do dispo
sitivo no texto do Projeto de Constituição, tendo em vista a
necessidade imperiosa da criação da Comissão de Redivisão ter
ritorial do País. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 432 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
qualquer forma de subsídio, pela União, Estados e
Municípios, aos ocupantes de cargos de
ex-Presidente da República, ex-Governador de
Estado e ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em
função do exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda ratifica, com outra redação, o disposto no art.
432 do Projeto.
No que concerne a subsídios de ex-Presidentes, em razão
do acolhimento de proposições apresentadas e por nós acolhi-
das, entendemos que fazem os ex-mandatários da Nação jus aos
referidos benefícios, face à dignidade do cargo exercido.
Quanto aos ex-Governadores e ex-Prefeitos, entendemos que
devem eles ter as suas situações reguladas pelas Constitui-
ções estaduais e legislação pertinente.
Somos, pela aprovação parcial da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus
parágrafos
O Art. - 416 e seus parágrafos passam a ter
a seguinte redação:
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - o casamento poderá ser dissolvido,
mediante acordo das partes, em homologação
judicial;
§ 5o. - a lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí-
lia, ao casamento cívil e religioso.
Não julgamos oportuna a norma que veda à lei a limitação
do número de dissoluções da sociedade conjugal e o mandamen-
to que propõe a retirada do texto constitucional dos relati-
vos à dissolução do casamento. | |
|