ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13600 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 424 do Projeto de
Constituição.
Passa a ter a redação abaixo o Art. 424, com
a supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos
do art. 23, § 2o., do regimento Interno,
renumerando-se os demais:
"Art. 424- Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação do percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do mei-ambiente, na forma
de lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva com a redação que formula para o art.
424, erradicar todas as demais disposições do Capítulo VIII
do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer, a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento conveniente por parte do lesgilador.
Nosso País já atingiu maioridade suficiente para solu -
cionar suas grandes questões, corrigir as dramátias dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova. Apenas'
retira direitos deferidos às populações indígenas no Pro -
jeto de Constituição a qual, até o direito à vida era ne -
gado, reduzida que está,dos sete sete milhões de índios e-
xistentes na época do descobrimento,aos duzentos mil rema -
nescentes atuais. Não podemos continuar negando ao nossos
índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto reco -
mendam.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13601 PREJUDICADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VI, do Artigo
372.
Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372 a seguinte
redação:
"Art. 372. ................................
............................................
VI. superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, raciais e
religiosas". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao Projeto sob outro Título. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: letra f, do inciso III,
do Artigo 12.
Suprima-se d letra f, do inciso III, do
Artigo 12 a palavra etnia. | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14512 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14513 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar um § 2o. ao art. 190
É vedada vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário,
passando o art. 234 a ter a seguinte redação:
Lei complementar regulará o estatuto orgânico
do MInistério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição. Já atendido, em parte, objetivo da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14514 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte § ao art. 229:
Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14515 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 189 passará a ter um § 2o., com a
seguinte redação:
Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados
nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente
poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas
vagas destinadas à sua classe de origem. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14516 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional, renumerando-se
os demais.
Art. 230. O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231. O Ministério Público exerce as suas
funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232. A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi-
mento da Assembléia Nacional Constituinte.
Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da
recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma
por muitos.
Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um
conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le-
gislativa.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14517 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Extinguir o § único do art. 198, passando o
"caput" a vigorar com a seguinte redação.
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14518 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 188, II, b), passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alínea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
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