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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (4)
PFL (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (4)
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07355 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 Altere-se a redação do art. 409 e inclua-se os parágrafos 1o. e 2o., conforme abaixo: Artigo 409 - Será de competência da Lei Federal o estabelecimento da Política Nacional de Meio Ambiente e o estabelecimento de padrões gerais de qualidade ambiental, sempre obserbando as peculiaridades regionais do país, e será de competência da Lei Estadual ou Municipal, os padrões ambientais específicos sempre compatibilizados com a Polícia Nacional de Meio Ambiente. Parágrafo 1o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, podem estabelecer, concorrentemente, restrições legais e administrativas, visando a proteção ambiental e a defesa dos recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais severo, ressalvando o disposto no art. 54, XXIII, V, sempre observando o disposto no caput deste artigo. Parágrafo 2o. - a fixação de normas, padrões e regulamentos antes de sua promulgação, deverão ter publicado para conhecimento, críticas e sugestões de todos os segmentos da sociedade, os critérios técnicos, científicos e sociais que levam à sua proposição, bem como uma análise de viabilidade e da conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para consecução das normas, padrões ou regulamentos propostos. 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposta é pertinente ao Título que dispõe sobre as competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29427 PREJUDICADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Supressão do art. 479 do Projeto de Constituição. (artigo já suprimido no Substitutivo) 
 Parecer:  O Substitutivo já não reproduz o Art. 479 do Projeto de Constituição, razão pela qual consideramos a presente Emenda prejudicada. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29429 PREJUDICADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 Parágrafo 1o. O § 1o. do Artigo 26 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 26 - ................................. § 1o..- A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuado através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação com a justificação apresentada e com o teor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29448 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 104 o seguinte parágrafo: "§ - O Tribunal de Contas da União realizará as inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que forem solicitadas por deliberação da Câmara Federal ou do Senado da República e por iniciativa de comissão mista ou técnica, e encaminhará relatório sobre os fatos apurados ao órgão interessado. 
 Parecer:  Com a devida vênia do eminente Senador, o texto do Subs- titutivo, no particular, está mais adequadamente disciplina- do, até porque a legislação infraconstitucional há de estabe- lecer as normas procedimentais sobre o tema. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30804 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 302 § 3o. Inclua-se o seguinte, parágrafo 3o. ao Art. 302 do Projeto: "Art. 302 - § 3o. - A lei ordenará que a cata, a faiscação e a garimpagem em terras indígenas só serão permitidas aos índios". 
 Parecer:  Não há, no Projeto de Constituição, artigo de número 427, ou qualquer norma enfocando o assunto para o qual a Emenda postula nova redação. Dessa forma, a proposta contida na Emenda fica prejudicada. Pela prejudicialidade.