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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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52[X]
n/a
n/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
APROVADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (6)
Partido
PFL (52)
Uf
BA (52)
Nome
ERALDO TINOCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (52)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 403 - Suprimir o artigo 408 do anteprojeto de Constituição. 
 Parecer:  É de natureza constitucional a matéria que regula, atra - vés de princípio, as relações do Estado com a sociedade. Acre dita-se que seja este o caso do presente artigo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressivo-Substitutiva Dispositivos emendados: artigo 402 e seu Parágrafo único. - O artigo 402 e seu Parágrafo único do anteprojeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 402 - Compete ao Poder Executivo, ad" referendum" do Congresso Nacional, outorgar concessões, de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único - As concessões serão por 15 (quinze) anos e só poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas, por sentença fundada do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 432 O art. 432 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 432 - Fica exinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex- Presidentes da República, ex-governadores de Estado e ex-Prefeitos municipais, obtidos em função do exercício do cargo, ressalvados as situações que se constituíram na vigência da ordem jurídica anterior. 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri- dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à percepção de subsídios. A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de- vem continuar a ser pagos. As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per- tinentes. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01365 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 67, parágrafos 1o. e 2o. Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 67 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 67 - .................................. § 1o. - O Controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda não existir referido órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia Legislativa Estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito municipal deve prestar anualmente. 
 Parecer:  A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni- cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres- cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer- cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula- ção superior a três milhões de habitantes. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01366 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12, inciso 1o. Acrescente-se ao inciso 1o., do artigo 12, do anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, o vocábulo "moral"", passando sua redação a ser a seguinte: "1o. - A vida, a existência digna e a integridade física, mental e moral."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01367 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 51, inciso IIIo. Suprima-se o inciso IIIo., do artigo 51, do Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, em face das disposições no Capítulo VI, do próprio Anteprojeto, que trata "Do Meio Ambiente"", particularmente no artigo 410, alínea "b"". 
 Parecer:  Pela aprovação conforme orientação dada ao Projeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01368 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XIV Dê-se ao inciso XIV, do artigo 13, do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XIV - nacionalização do trabalho nos termos que a lei dispuser;"" 
 Parecer:  Propõe o autor a substituição da redação do inciso XIV do artigo 13, que dispõe sobre a proposição mínima de postos de trabalho destinados a empregados brasileiros por disposi- tivo que prevê lei ordinária a respeito da nacionalização do trabalho. Concordamos com o autor. A reserva de mercado de traba- lho, especialmente seus parâmetros quantitativos, constituem matéria de legislação ordinária. Parece-nos contudo desnecessário prever na Constituição a existência de tal legislação. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01369 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso VI Suprima-se o inciso VI, do artigo 13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A irredutibilidade dos salários deve ser inscrita como um dos direitos fundamentais do trabalhador, a exemplo do que,há décadas, já é consagrado para o servidor público. Ao justifi- car a Emenda, lembra o seu Autor situações conjunturais da empresa ou motivos de força maior ainda em que, temporaria- mente, é necessário reduzir os salários para a própria sobre- vivência do empreendimento. Esses casos excepcionais poderão ser regulados em lei, como hoje acontece, ou em convenção co- letiva, nos termos do substitutivo. * 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01370 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 336 Suprima-se o artigo 336, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01371 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 143: Art. 143 - As decisões do Tribunal de Contas da União, em matéria de contas têm efeito de sentença terminal e, quando resulte imputação de débito ou multa, torna a dívida líquida e certa com força executiva, independentemente de quaisquer outras formalidades. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no texto do Projeto. Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da Proposição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01372 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 149 Suprima-se do anteprojeto: a) o parágrafo único do art. 149 
 Parecer:  A matéria de que trata a presente Emenda será devidamente compatibilizada no substitutivo. Pela prejudicialidade 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01373 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se na redação do art. 142: Art. 142 - Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras comissões multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público, inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza efetiva, além de indisponibilidade de bens, em caso de alcance. 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XIX Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13 do Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XIX - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 90 (noventa) dias."" 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco- lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamentação posterior da matéria. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01375 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15 Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado, sem justificativa legal."" 
 Parecer:  O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero- sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan- do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba- lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re- clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo- do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou definitiva do salário como crime, deve constituir em sério obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito do trabalhador. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01376 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 17, inciso Vo. Dê-se ao inciso Vo., do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão Sistematização, a seguinte redação: "Vo. - A manifestação coletiva: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) Greve, ficando o seu exercício dependente da manutenção dos serviços e atividades essenciais, indispensáveis à comunidade, e à conservação de máquinas e equipamentos em bom estado de funcionamento, conforme definidos em lei." 
 Parecer:  A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o que reputamos correto, como único resguardo que a Consti- tuição deve prever, na matéria. Somos pela aprovação. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01377 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IX Para harmonização do texto constitucional, suprima-se, na íntegra, o inciso IX, do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 17, inciso VIII, alínea "b" Suprima-se a alínea "b", do inciso VIII, do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, em face do disposto no artigo 410, alínea "b" do próprio Anteprojeto. 
 Parecer:  A redação do Substitutivo atende ao objetivo visado pelo Autor. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01379 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV Dê-se ao inciso XV, do Artigo 13, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "XV - duração do trabalho não superior a 48 horas semanais e não excedente a 8 horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01380 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 17, inciso IV, Alínea "e" A alínea "e", do inciso IV, do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ e) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive em questões judiciárias ou administrativas; 
 Parecer:  A exclusão do período final da oração, pretendida pela E- menda, desnatura o preceito. A substituição processual é in- sita da atividade sindical e é pacífica tanto na doutrina quanto no direito positivo. Pela rejeição. * 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04371 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 248 a seguinte redação: "Art. 248 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar. Parágrafo Único. a lei disporá sobre a excepcionalidade."" 
 Parecer:  Consideramos o texto do Projeto simples, claro e correto atendendo ainda a tradição constitucional brasileira. Assim , somos contrários a Emenda. Pela rejeição. 
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