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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
DARCY POZZA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (5)
Uf
RS (5)
Nome
DARCY POZZA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: artigo 336 Suprima-se do Projeto de Constituição o Art. 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Emenda ao Art. 91 do Projeto. Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá à totalidade dos proventos, vencimento, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  A alteração de redação proposta deve ser acolhida , pois aperfeiçoa o texto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02016 APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 310 DO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Art. 310 a redação seguinte: "Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás natural, em território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou de origem estrangeira, em território nacional; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados primários do petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte de petróleo bruto e seus derivados primários, e do gás natural, por meios de condutos. IV - a pesquisa e a lavra de minérios nucleares primários e o processamento, enriquecimento e comercialização de concentrados de materiais nucleares físseis e férteis." 
 Parecer:  A materia é pertinente e condiz com o texto do artigo 310 do projeto. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02489 APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o artigo 474, é 1o, 2o. e 3o. 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação.