ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01668 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão: "... comportamento
sexual..." da alínea f, item III, artigo 12. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Nyder Barbosa que se suprima
do Projeto de Constituição a expressão "comportamento se-
xual".
Embora sua enfática justificativa, somos pela prejudicia-
lidade da emenda uma vez que o dispositivo citado não contém
a referida expressão.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02220 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 284
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02221 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan-
to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e
competência da União. (Art. 99) | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02233 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
Projeto de Constituição:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei Complementar." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
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