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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
F::Título 00::Capítulo 01::Seção 03 in fase [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Art
expandF (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; e V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. § 1º - O Poder Executivo poderá, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV e V deste artigo. § 2º - O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que, em relação às operações anteriores, já houver sido ou deva ser efetivamente pago. § 3º - A cobrança, judicial ou não, de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, MERCADORIA ESTRANGEIRA, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PRODUTO NACIONAL, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, RENDA, IMPOSTO DE RENDA, PROVENTOS, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, (IPI), OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAMBIO, SEGUROS, TITULO MOBILIARIO, (IOF), EXECUTIVO, LEI FEDERAL , ALTERAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTOS. IMPOSTO, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, SELEÇÃO, INEXISTENCIA, CUMULATIVIDADE, COMPENSAÇÃO, DEBITOS, OPERAÇÃO, ANTERIORIDADE. COBRANÇA JUDICIAL, CREDITO TRIBUTARIO, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, ORGÃOS, MF. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
 Indexação:  COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, GUERRA EXTERNA, CRIAÇÃO, IMPOSTO EXTRAORDINARIO, IMPOSTO DE GUERRA,