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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
AC (2)
RJ (1)
RS (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22480 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso III O inciso III do artigo 65 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 65 - .................................. III - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva. Substitua-se o art. 227 pelo seguinte: Art. 227 - A lei definirá o capital estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu ingresso, registro e permanência no País, inlcusive quando à sua nacionalização, conforme as prioridades e os objetivos do desenvolvimento nacional. Parágrafo 1o. - A Participação do capital estrangeiro em cada ramo específico do setor industrial não poderá exceder de trinta e dois por cento do capital total do ramo considerado. Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras instaladas no País só poderão remeter para o exterior no máximo até 10% de lucros auferidos em cada ano fiscal, seja a qualquer títulos: juros, dividendos, royalties, assistência e bonificações. 
 Parecer:  A Emenda propõe regras muito rígidas para o tratamento do capital estrangeiro, sugerindo a inclusão, na Nova Carta, de premissas mais compatíveis com leis ordinárias. Os diferen- tes momentos históricos do País é que haverão de condicionar, pela conveniência e oportunidade destes momentos, as particu- laridades de participação do capital estrangeiro na economia, as remessas de lucros, royalties, assistência técnica, etc.. Por isso é que incluímos um parágrafo único ao artigo 193 do 2o. Substitutivo remetendo à lei as disposições adequadas para a remessa de lucros e reinvestimentos do capital estran- geiro no Brasil. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22822 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o item C, do inciso I, do art. 213 pelo seguinte: c) dez por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial.