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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados. 
 Indexação:  DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, DEPUTADO ESTADUAL, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.