ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:122 | | | Texto: | Art. 122 - A composição inicial do Superior Tribunal de
Justiça far-se-á:
I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal
de Recursos;
II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para
completar o número estabelecido na lei complementar, na forma
determinada nesta Constituição.
§ 1º - Para os efeitos do disposto nesta Constituição os
atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados
pertencentes a classe de que provieram, quando de sua nomeação.
§ 2º - O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a
Presidência do Supremo Tribunal Federal.
§ 3º - Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça,
permanecerá em vigor o artigo 119, III, da Constituição Federal de
1967. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APROVEITAMENTO,
MINISTRO, (TFR), NOMEAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INSTALAÇÃO,
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESIDENCIA, (STF).
DEPENDENCIA, INSTALAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COMPOSIÇÃO, QUADRO SUPLEMENTAR, EXERCICIO EFETIVO, MINISTERIO
PUBLICO, TRIBUNAIS, (TST), (TRT), (TSE), (TRE), (STM),
ESTABILIDADE, FUNÇÃO, APROVEITAMENTO, CARGO DE CARREIRA. | |
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