Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | A supressão da expressão "de primeiro e
segundo graus" é necessária para fazermos justiça
aos professores universitários, de pré escolas e
de cursos livres, que pela atual redação, estão
excluídos daquele direito.
Os professores compõem uma categoria
profissional que exerce uma atividade profissional
"penosa" independentemente do curso, ramo, nível
ou grau em que trabalha, razão pela qual já
possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial
após 25 anos de efetivo exercício se professora e
30 anos se professor. A permanência do texto com a
atual redação seria uma subtração indesejada e um
direito a muito conquistado. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 190 o inciso II e o
parágrafo único, passando a vigorar a seguinte
redação:
Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, a
pequena e média propriedade rural, assim definidas
em lei, desde que o seu proprietário não possua
outra. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do
artigo 5o. a seguinte expressão:
"Salvo em caso de guerra declarada", passando
a ter a seguinte redação:
Art. - 5o. - ................................
XLVII - Não haverá penas
a) de Morte;
b) .......................................... | | | Parecer: | A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de-
clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra-
dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia
Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra-
sileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Sou pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença
"ressalvado relevante interesse da União, segundo
o que dispuser lei complementar", dando a seguinte
redação ao dispositivo:
Art. 234.
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes, não gerando, a nulidade e a extinção,
direito a indenização ou ações contra a União,
salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação
de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art.
234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se-
gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor
mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem
ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto
constitucional para se preservar relevante interesse da União
em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge-
rar sérios entraves à Administração Pública.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 2o., do Ato das
Disposições Transitórias, as expressões "..., a
forma (república ou monarquia constitucional) e
..." | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | TÍTULO VII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Suprimir o § 2o. do Art. 197 do Projeto de
Constituição (B) página 128, a expressão "e por
elas aplicados".
Art. 197 - ................................
............................................
§ 2o. - Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
suas instituições regionais de crédito "e por elas
aplicados". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e por elas apli-
cados" no parágrafo 2o. do art. 197 do Projeto de Constitui-
ção. O referido parágrafo 2o. diz o seguinte:
"Parágrafo 2o. - os recursos financeiros relativos a progra-
mas e projetos de caráter regional, de res-
ponsabilidade da União, serão depositados em
suas instituições regionais de crédito e por
elas aplicados".
Não vemos razões para suprimir a mencionada expressão e,
portanto, optamos por manter o texto aprovado no 1o. turno de
votação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Suprimir do Art. 41 do Projeto de
Constituição (B) página no. 162/163, a expressão
"no prazo de dois anos".
Art. 41 - Os fundos existentes na data da
promulgação da Constituição, excetuados os
resultantes de isenções fiscais que passem a
integrar patrimônio privado e os que interessem à
defesa nacional, extinguir-se-ão se não forem
ratificados pelo Congresso Nacional (no prazo de
dois anos). | | | Parecer: | A proposta tem por finalidade suprimir do art. 41 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a
expressão "no prazo de dois anos".
Entendemos que não há justificativa plausível para a
eliminação do prazo proposto e que a medida pretendida pelo
referido dispositivo deve ser tomada com a maior urgência
possível para estancar a proliferação de fundos, que já
fogem ao controle da própria Administração.
Ante ao exposto, somos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Suprimir o § 3o. do Art. 6o. do Projeto de
Constituição (B) página no. 152.
Art. 6o. - ................................
............................................
§ 3o. Os atuais Deputados Federais e
Estaduais eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a
exercer a função de Prefeito, não perderão o
mandato parlamentar. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, considerando que o texto pode
ser visto como mero casuísmo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda de correção de forma ao art. 24.
XIII, no qual se deve corrigir a expressão
"assistência judiciária'' para "assistência
jurídica'', compatibilizando-o com o art. 5o.,
LXVI, desta forma.
"Art.24-
..................................................
XIII - assistência jurídica e defensoria
pública''. | | | Parecer: | Cabe razão ao ilustre Autor da Emenda. Trata-se apenas
de técnica legislativa, sendo a expressão "jurídica" bem mais
abrangente.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
do art. 5o.,XIII, do Projeto de Constituição (B)
a expressão "no último caso''. | | | Parecer: | A supressão proposta altera substancialmente o sentido da
norma, para reduzir o rigorismo que deve caracterizar o
princípio do sigilo da correspondência e das comunicações te-
legráficas e de dados.
Sou pela rejeição de emenda, reiterando a posição que
adotei durante a tramitação do projeto, desde o início dos
trabalhos constituintes. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
suprima-se o § Único do art. 103. do Projeto de
Cosntituição (B). | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão do parágrafo único
do art. 103.
A proposta vem justificada basicamente no argumento de
que o preceito repete, disciplinando de maneira até menos a-
propriada o que previsto já está no item I do caput do artigo
103. Além do mais a circunstância de inadmitir a preceitua-
ção sob proposta de supressão revisão da respectiva decisão
entraria em conflito o respectivo ordenamento com a doutrina,
hoje prevalecente, de que as revisões dos atos judiciais
constitui garantia inerente ao Estado de Direito.
Os argumentos de sustentação da proposta justificam-na
à saciedade e com eles acordamos para, aceitando a supressão
sugerida, manifestarmos o nosso parecer em prol de sua apro-
vação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do art. 5o., LXXIII do Projeto de
constituição (b) a expressão "a brasileiro''. | | | Parecer: | A emenda busca impedir que a ação de "habeas data, ino-
vação do Projeto, seja privativa de brasileiros. Entendo, com
seu autor, que nada justifica a discriminação, guardando, a-
liás, coerência com o procedimento que adotei quando da apre-
ciação das propostas destinadas ao aperfeiçoamento do texto
do "caput" do Art. 5o.
Sou pela aprovação da proposição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprimir Item II do Art. 154 do Projeto de
Constituição (B) página no. 104.
Art. 154 -
..................................................
............................................
II - no caso de investimento público de
caráter urgente e de relevante interesse
nacional, observado o disposto no art. 156,
III, "b". | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 242 do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Acatamos a decisão do Plenário da Assembléia, que houve
por bem acolher no texto Constitucional a matéria, à seme-
lhança do que fez com outras igualmente passíveis de regula-
ção por lei, por entendê-la excepcionalmente significativa.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 39, a expressão "do
primeiro dia do quinto mês ao da promulgação da
Constituição, mas não antes". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias a expressão "do primeiro dia do
quinto mês ao da promulgação da Constituição, mas não
antes".
Entendemos que tem razão o proponente, pois a expressão
que se quer extirpar do texto tornou-se desnecessária, face
ao andamento dos trabalhos da Constituinte.
Somos, pois, pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 6o.,
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 6o. das Dis-
posições Transitórias, que trata da edição de normas neces -
sárias para as eleições de 1988.
Julgamos que é importante manter o dispositivo que per-
mite ao Tribunal Superior Eleitoral editar normas para as
eleições de 1988, porque essa providência ainda pode se tor-
nar necessária com a promulgação da Constituição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01121 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Artigo 233.
Exclua-se a expressão: "... mesmo na
ocorrência de doenças fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Artigo 229, parágrafo 6o.
Exclua-se a expressão: ... após prévia
separação judicial por mais de um ano ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos. | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda suprimir do § 6o. do art. 229
a expressão "...após prévia separação judicial por mais de
um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como apro-
vado no 1o. Turno para evitar quese desestabilize
com facilidade o casamento ao sabor das tendências eventuais
que se verificarem no Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Artigo 5o., Disposições Transitórias.
Exclua-se o parágrafo 3o. do Artigo 5o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 3o. do art. 5o. das Dis-
posições Transitórias que trata do término do mandato dos
Governadores e Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986.
Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições
ou de término de mandatos, foram definitivamente resolvidas
no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01124 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. 53. - Na liquidação dos débitos,
inclusive suas renegociações e composições
posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de
contratos de mútuo ou financiamentos concedidos
por bancos ou instituições financeiras, não
incidirá correção monetária. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
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