Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06325 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, § 1o.
Substitua-se a redaçãodo § 1o. do art. 199 do
Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
"Art. 199 - ................................
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo
Ministério Público.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06326 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial o
direito de efetivação no cargo de titular, desde
que, na vacância, contem 2 (dois) anos de efetivo
exercício da função e nela tenham sido
regularmente investidos. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06327 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416, § 1o.
Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do
Projeto de Constituição, a expressão "no seu
processo de habilitação", passando a subsistir a
seguinte redação:
"Art. 416 - ................................
§ 1o. - O casamento civil, na sua celebração,
será gratuito." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06328 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
COMPLEMENTARES OU TRANSITÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Complementares e
Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários e registradores, por erros
ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização
de seus atos pelo Poder Judiciário.
Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o
valor dos emolumentos relativos aos atos
praticados por notários e registradores."" | | | Parecer: | A emenda propõe, como disposição transitória, regulação-
de matéria via legislação complementar e ordinária federal,
em sentido diverso ao entendimento do Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06329 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifica-se a letra c, do art. 12 capítulo I,
título II, Dos Direitos e Liberdade Fundamentais ,
para seguinte redação:
Art. 12
IV
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda se refere ao item IV, letra c, do artigo 12.
Não contém melhor redação para o dispositivo.
Deve ser rejeitada, portanto. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06330 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO: Art. 190, II, C.
EMENDA SUBSTITUTIVA: Deve-se substituir a
expressão "militância político-partidária" por
"atividade político partidária". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06331 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto: Art. 1o., Parágrafo único.
Emenda parcialmente supressiva: Suprimi-se a
segunda parte do parágrafo único do art. 1o. do
projeto, cuja redação definição definitiva será a
seguinte:
" Art. 1o....................................
Parágrafo único Todo o poder emena do povo e
com ele é exercido" | | | Parecer: | A emenda é plenamente justificada. Pela aprovação. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06332 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Acescente-se ao art. 447 este parágrafo:
" § 4o. Aos Ministros aposentados do Tribunal
federal de Recursos, ficam assegurados os
direitos, as vantagens e prerrogativas dos
Ministérios do Superior Tribunal de Justiça em
inatividade."
Os Ministros do Trbunal Federal de Recursos
têm direitos, vantagens e prerrogativas
estabelecidos no texto da vigente Constituição,
bem como as condições para sua aposentadoria.
Com a extinção do Tribunal Federal de
Recursos e a criação, em seu lugar, do Superior
tribunal de Justiça, fica assegurado o
aproveitamento dos Ministros da Corte em extinção
no novel Tribunal (art. 447, inciso I). Para
suprir a omissão relativa aos Ministros já
aposentados do tribunal Federal de Recursos,
mantém-se o mesmo tratamento que sempre lhes foi
dispensado em relação a seus colegas em atividade,
nas Constituições de 1946 e 1967. | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06333 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto: Art. 12, inciso XI, alínea a.
EMENDA PARCIALMENTE SUPRESSIVA: Exclua-se a
expressão "pela imprensa e demais meios de
comunicação", devendo ser esta a correta redação:
"Art. 12 ....................................
XI - A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL,
ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E TÉCNICA, CONFORME A LEI.
a) Os abusos que se cometerem pelos meios de
comunicação serão punidos" | | | Parecer: | A explicitação, contida no Substitutivo é mais adequada ao
Texto Constitucional.
A adoção da Emenda poderia suscitar dúvidas dado o caráter de
generalidade que o enforma.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06334 PREJUDICADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto: Art. 12, III, i.
EMENDA ADITIVA: Acrescente-se à alínea I do
item III do art. 12 do projeto as expressões
"física ou mental". A redação definitiva será a
seguinte;
"Art. 12 ....................................
III - A Cidadania
i) - O Poder Público implementará políticas
destinadas a previnir e deficiência física ou
mental" | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06335 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto: Art. 37, Parágrafo único
e
Art. 41 do projeto
EMENDAS SUPRESSIVA E ADITIVAa: Suprima-se o
inteiro teor do parágrafo único do art. 37 do
projeto, ampliando-se o art. com a seguinte
redação.
Art. 41 As ações previstas no art. 32 são
gratuitas, isentando-se os autores, em tais
processos, das custas judiciais e do ônus da
sucumbência, exceção feita a litigantes de má-fé,
respondendo o Estado pelos honorários advocatícios
quando o autor for entidade beneficente ou
associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda família inferior a dez salários
mínimos. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há como aceitar a ampliação da isen-
ção prevista no parágrafo único do art. 37, pela própria di-
versidade das ações catalogadas no art. 32. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06336 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 56 - Incluam-se entre os bens dos
Estados: ...
III - as ilhas fluviais e lacustres; e
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União."
Texto proposto:
"Art. 56 Incluem-se entre os bens dos
Estados: ...
III - as ilhas fluviais e lacustres e as
terras devolutas, umas e outras quando não
compreendidas dentre as da União. | | | Parecer: | Pela rejeição. Tendo em vista que o novo substitutivo do
Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma ori
ginal. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06337 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 478 (Disposições
transitórias)
Dê-se a seguinte redação ao Art. 485:
"485 - Os Servidores Públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderá aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos ' na legislação
vigente àquela data, sem prejuizo dos assegurados
à data da promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi-
tutivo. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06338 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 409 do Projeto
"Art. 409 - Os Estados e os Municípios, em
comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, de forma supletiva à legislação
federal pertinente restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais de aspectos
específicos e relevantes de seus respectivos
territórios." | | | Parecer: | A matéria é pertinente à parte do projeto que trata das
competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06339 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificatica
Dispositivo Emendado: Ao Item VIIa, do Artigo
408 do Projeto.
"Art. 408 ..................................
Item VII - Exigir, para a istalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudos prévio de impacto
ambiental pelos órgãos competentes para as
indispensáveis adequações da referida atividade à
legislação vigente e, em casos de relevância,
submeter a avaliação a um colegiado composto de
especialistas na matéria e de representantes da
União, incluindo também obrigatoriamente
representantes da unidade federativa e do
município onde se pretende a instalação da
atividade respectiva."" | | | Parecer: | A regulamentação adicionada ao disposto deverá ser obje-
to de lei ordinária. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06340 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o item V ao art. 66 do Projeto
de Constituição:
"Art. 66 ....................................
V - legislar sobre uso, ocupação e
parcelamento do solo urbano." | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06341 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Elimine-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-
se o seguinte ao artigo 57 que trata da
competência dos Estados no Projeto de
Constituição:
"VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Município em Distritos". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06342 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto: Art. 27, IV, d
Emenda parcialmente supressiva: Suprima-se a
primeira parte da alínea d do inciso IV do art. 27
do projeto, que deverá ter seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
IV - Mandato.
d) Sendo a ação temerária ou resultante de
má-fé, o impugnante responderá por denunciação
caluniosa" | | | Parecer: | Cuida a emenda de suprimir do texto da alínea d do item
IV do art. 27 a expressão "Convicto o juiz".
Não concordamos com os argumentos apresentados na justi-
ficação de que a convicção do juiz encontra-se no reino da
subjetividade. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06343 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Eliminado o § 4o. do artigo 49, inclua-se
entre os itens do art. 57 do Projeto de
Constituição que dispõem sobre a competência dos
Estados o seguinte:
"VI - dispor, mediante lei, sobre a criação,
a incorporação, a fusão e o desmembramento da
Municipios, consultadas, previamente, as populções
interessadas". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio de autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06344 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do Artigo 54 a seguinte
redação:
Art. 54 - compete à União:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | A emenda visa incluir, na competência da União, artigo 54,
inciso XIV, a Polícia Rodoviária Federal. A providência é
justa. Por outro lado, o artigo 254, preceitua que às Polí-
cias Militares, que são organizações de natureza estadual,ca-
be "exercer o poder de polícia de manutenção da ordem políti-
ca, inclusive nas rodovias e ferrovias federais", o que deve
ser entendido como colaboração entre as duas entidades poli-
ciais. | |
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