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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
100[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (100)
Banco
expandEMEN (100)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
APROVADA (3)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (6)
BA (11)
CE (3)
DF (13)
ES (1)
GO (5)
MG (2)
MS (3)
MT (8)
PA (11)
PB (1)
PE (7)
PI (5)
PR (13)
RJ (2)
RN (2)
RS (4)
SC (3)
TODOS
Date
expand1987 (100)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do artigo 3o., do anteprojeto da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação: Art. 3o. .................................... I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis anos, obrigatório e garantido, e incluirá habilitação para o exercício de uma atividade profissional, sendo que para a investidura no ensino superior a seleção será feita através das avaliações dos currículos e notas a serem normadas em lei. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0003-9 É de grande interesse a antecipação da escolaridade para os seis anos de idade, conforme consta do art. 3o., II, do Anteprojeto. Teme-se, todavia, pelo cumprimento da obrigatoriedade até aos dezesseis anos, tendo em vista que parte considerável da população já se acha engajada no mercado de trabalho. A proposta em relação ao ensino superior, da mais alta valia, merece, pela tradição constitucional brasileira, ser considerada quando da elaboração da legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 11 do Anteprojeto à Subcomissão VIII-A, a seguinte redação: Art. 11. A União aplicará, anualmente não menos de vinte cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta por cento, no mínimo, das respectivas receitas resultantes da arrecadação de impostos, inclusive as provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0004-7 A vinculação de recursos, do maior interesse da educação, concordo com o ponto de vista deste Relator. Teme-se, porém, que os percentuais estatuídos encontram fortes resistências, sendo conveniente reduzí-los. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo alusivo à definição do Esporte passa a ter a seguinte redação: " Art. O Esporte é um fenômeno social, político, econômico e cultural, que integrado com a Educação, com a Saúde, com a Ciência com o Bem- Estar, com a Cultura, deve gerar a renovação e a transformação social." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0007-1 Parece-nos que o nobre Constituinte pretende alterar o art. 26, que, na verdade, não define o desporto, mas o reconhece como "atividade cultural", possibilitando-lhe, com isso, gozar dos benefícios institucionais e legais próprios da cultura. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, novo texto Constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. Paralelamente ao ensino normal, o poder público criará e manterá escolas profissionalizantes, gratuitas, que visem preparar pessoas de ambos os sexos, para as mais diversas atividades profissionais, desde as mais simples e artezanais até às de nível técnico intermediário, com vista ao preparo de mão-de-obra especializada, nos moldes que a lei estabelecer. Parágrafo único. Esses estabelecimentos deverão funcionar com cursos em conformidade com as características e necessidades dos respectivos municípios, levando em conta suas tendências, carências, recursos naturais disponíveis e as atividades econômicas predominantes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0008-0 A proposição é em si altamente louvável. Considerando o seu nível de detalhamento e a tradição do Direito brasileiro, a mesma deve ser considerada como subsídio para elaborar a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Serão instituídos cursos noturnos regulares na Universidade, a fim de permitir-se o aprimoramento técnico-profissional de quem trabalha." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0010-1 A medida merece todo o apoio, pelo seu caráter democrático, e urge ser considerada, tendo em vista o seu detalhamento, quando o Poder Legislativo elaborar a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 11, caput, a expressão "Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental, representada por percentual nunca inferior a metade mais um", e substitua-se a palavra ao final "ensino" por "Educação Escolar", passando este artigo a ter a seguinte redação: "Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental, representada por percentual nunca inferior a metade mais um, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento da Educação Escolar." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0011-0 É de elevado alcance a prioridade de recursos para o ensino fundamental. A subvinculação fixa, no texto constitucional, pode, todavia, criar dificuldades no futuro, cabendo fixar o percentual correspondente plurianualmente. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte artigo: "Art. A União, por intermédio dos órgãos competentes, fará estabelecer uma disciplina uniforme para a organização e realização de todas as competições desportivas no território nacional, estabelecendo normas análogas para a participação das nossas agremiações atléticas no exterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0026-8 O Art. 24 dá competencia à União para legislar sobre o desposto. O Art. 25 concede liberdade às entidades dirigentes do desporto de se organizarem internamente. Assim, a emenda proposta está amparada no Art. 24, sem a rigidez sugerida pelo inlustre Constituinte. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se aonde couber: A Educação obedecerá os seguintes princípios: I -Igualdade entre o homem e a mulher. II - Repúdio a qualquer forma de DISCRIMINAÇÃO. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0027-6 Ambos os princípios acham-se já abrigados pelo Anteprojeto, no seu art. 1. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar ao anteprojeto, onde couber, a seguinte disposição: "Art. Lei federal fixará critérios para acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual sistema de concurso vestibular. Parágrafo único. Enquanto não for regulado o acesso ao ensino superior o regime de admissão será disciplinado pelo Ministério da Educação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0029-* As medidas propostas, do maior interesse, poderão ser melhor consideradas quando o Poder Legislativo elaborar a legislação complementar à Carta Magna. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A Universidade é autônoma em seu direito de auto-governar-se e de ensinar, pesquisar e criar. Parágrafo único. Docentes e discentes têm iguais direitos à liberdade acadêmica." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0030-* Os princípios propostos, do mais alto valor para a educação nacional, acham-se inseridos nos arts. 2o., II e III, e 8o. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A Lei Orgânica do Magistério estabelecerá condições que assegurem o exercício condigno da docência, quanto à remuneração e às garantias do exercício da função determinando os critérios de permanente valorização do serviço e da pesquisa." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0031-4 A respectiva lei e os seus princípios acham-se previstos no art. 2o., VII, do Anteprojeto. Sendo a pesquisa atividade inerente ao ensino superior, o detalhamento dos dispositivos constitucionais em legislação complementar a considerarão de modo mais adequado. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A Educação é direito de todos e dever da família; da sociedade e do Estado. § 1o. Cabe ao Estado, primordialmente, assegurar os meios necessários à eficácia da ação educativa. § 2o. O ensino é obrigatório para todos, dos seis anos aos dezesseis anos e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. § 3o. O ensino será público e gratuito, sendo o ensino particular livre,mas sujeito à fiscalização do Estado. § 3o. O ensino primário será ministrado somente em língua nacional, ressalvo o destinado às comunidades indígenas. § 5o. A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte por cento e os Estados, Distrito Federal e Municípios, vinte e cinco por cento dos respectivos orçamentos fiscais, na educação escolar, entendida esta como ensino formal ministrado nas escolas de diversos graus. § 6o. O ensino deverá ser ministrado sem restrições de ordem filosófica, política e religiosa ou preconceitos de qualquer natureza." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0032-2 Os princípios inscritos nos §§ 1o., 3o., 4o. e 6o. já se acham agasalhados no Anteprojeto. Cabe aceitar a definição da educação como dever da família, da sociedade e do Estado, bem como explicitar o caráter gratuito do ensino público. A extensão da obrigatoriedade escolar até aos dezesseis anos pode ser de cumprimento extremamente difícil, conforme ponto de vista antes apresentado. No tocante à vinculação de recursos, convém reduzir os percentuais e fazÊ-los incidir sobre a receita de impostos, conforme justificação do Anteprojeto. Quanto à gratuidade do ensino público em geral, desejamos submeter aos nobres colegas algumas reflexões, que, certamen- te, serão úteis ao julgar o Anteprojeto e suas emendas em ge- ral. Não paira nenhuma dúvida para nós quanto à gratuidade da educação pré-escolar e do ensino de 1o. e 2o. graus públicos. Frequentados predominantemente pelas faixas de renda mais baixas, conforme mostram os dados estatísticos, estes cida- dãos, contribuintes de impostos, devem receber tais serviços sem qualquer pagamento adicional. No nível superior, como sa- bemos, a situação se inverte: apesar de caro, em especial nas universidades públicas, a sua gratuidade contempla predomi- nantemente as faixas de renda mais altas. Em contraste, os estudantes menos aquinhoados devem pagar os seus estudos. Ao optar, porém, pela gratuidade em geral do ensino público, levamos em consideração, além de princípios filosóficos, que, em virtude do elevado custo/aluno, somente uma parte dos mes- mos seria recuperada se se cobrassem anuidades. Por outro la- do, contemplando o panorama mundial, observamos a importância de uma tradição histórica. Enquanto, por exemplo, países como a República Federal da Alemanha, a Espanha, a França e a Itá- lia mantêm sistemas de ensino superior gratuito ou quase gra- tuitos, noutros países, como os Estados Unidos, a Grã-Breta- nha e a Suíça, os estudantes pagam anuidades até muito eleva- das. A comparação interpaíses, entretanto, conforme notam os renomados especialistas Jacques Ardoino e Michel Debeauvias, mostra que, no plano puramente técnico, não se constata nenhuma relação entre a democratização da população estudan- til e o montante das anuidades.Em geral se observa a sub-re- presentação das classes menos favorecidas, tendo em vista ou- tros fatores, sobretudo a seleção social ao longo da escola- ridade anterior ou, mesmo, antes da escola. Estas constatações indicam que a democratização deve ser as- segurada menos pelo pagamento dos serviços que pela abertura dos graus anteriores de ensino. Assim, ressaltamos mais uma vez a ênfase a ser dispensada ao ensino fundamental e concla- mamos os nobres Constituintes e a sociedade em geral a estu- darem soluções para as iníquas desigualdades educacionais em nosso País. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Os órgãos diretivos dos vários setores das Universidades serão eleitos por sufrágio direito de seus membros enquanto os órgãos superiores da administração geral o serão por todo o corpo universitário. Parágrafo único. Em ambos os casos os votos dos diferentes segmentos serão computados com o peso que a lei lhes conferir." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0033-1 A participação adequada de todos os integrantes do processo educacional nas suas decisões e a autonomia universitária já foram contemplados pelo Anteprojeto. A proposição, pelo interesse e pormenorização, merece ser examinada na legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: Art. A Universidade manterá estreita intercomunicação com a sociedade contribuindo, no exercício de suas funções, para o desenvolvimento econômico, social, político e cultural do País, dando relevância ao exame crítico dos problemas nacionais. Parágrafo único. Para incentivar essa colaboração, a lei disporá sobre a criação, na Universidade, de um órgão com atribuições consultivas, constituído paritariamente de representantes da mesma e de outros setores sociais, preferencialmente associações de caráter cultural e profissional bem como organizações comunitárias e de trabalhadores. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0034-* A emenda apresenta interessantes propostas que, pelo seu grau de detalhamento, merecem ser abordadas pela legislação complementar. A essÊncia dos princípios estatuídos já se encontram abrigados pelos arts. 1o. e 2o., IV, VIII e X do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. O produto da arrecadação da contribuição Salário-Educação será destinado aos Municípios de acordo com o critério de alunos matriculados no ciclo báscio da rede oficial municipal. A contribuição será reduzida de um décimo por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente no término de 1998. Parágrafo único. O recolhimento do Salário- Educação será realizado através do Sistema Nacional de Presidência e Assistência Social e se destinará ao reaparelhamento do sistema educacional dos municípios e financiamento de seus programas educacionais. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0050-1 As disposições em tela, de grande interesse, poderão ser melhor apreciadas quando for elaborada a nova lei de diretrizes e bases da educação nacional.É de se destacar, com base na análise de dados ffinanceiros do Poder Público, o inestimável aporte de recursos do salário-educação para o cumprimento do dispositivo constitucional relativo à obrigatoriedade escolar. Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 25 II - Destinação de recursos públicos para amparar e promover o desporto educacional e o desporto amador. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0051-9 Atualmente, inexiste o desporto amador. Embutido nesse termo, está o desporto profissional não declarado, o conhecido amadorismo marron. A nós melhor juízo, não compete incentivá-lo, mas ao desporto não profissional, contemplado no ítem III do art. 25 e no art. 26. Ademais, em se acolhendo a sugestão , qualquer representação do Brasil no exterior, em todas as modalidades, estaria sem condição de receber auxílio. Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art(VI) O ensino é livre à iniciativa privada observadas as disposições legais, sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particular. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0052-7 A liberdade de iniciativa é princípio que merece todo o apoio, tendo sido incluído no Anteprojeto. Quanto à transferência de verbas públicas para o ensino particular, reitera-se o ponto de vista expresso anteriormente, pelo qual devem excetuar-se as instituições comunitárias. O Estado não pode prescindir das mesmas nas ciclópticas tarefas da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Substitua-se o art. 27 pelo seguinte: "Art. 27. Compte aos Poderes Públicos priorizar o turismo como instrumento fundamental ao desenvolvimento cultural, econômico social e político. Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios de incentivos em favor do turismo, tornando-o acessível a todas as camadas da população." 
 Parecer:  Exatamente pela importância do turismo como instrumento funda mental ao desenvolvimento cultural, social, econômico e polí- tico é que elaboramos o artigo no. 27 para a Lei Maior, cujo conteúdo acolhe o sugerido na presente Emenda. Entretanto, foi formulado um parágrafo único para atender a solicitação referente a incentivos em favor do turismo. Pelo acolhimento parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 11 do anteprojeto deve ter a seguinte redação: Art. A União aplicará anualmente não menos de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (25%) da sua receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0055-1 A Emenda em tela consagra a vinculação de recursos da receita de impostos, o que constitui, na opinião deste Relator, a melhor alternativa para se assegurarem recursos suficientes para o ensino. No que se refere aos percentuais, julga-se mais prudente reduzí-los, respectivamente, a l8 e 25 por cento da receita de impostos da União e dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Pelo não acolhimento. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "A lei regulará a transferência de recursos públicos a instituições privadas que prestem relevantes serviços educacionais à comunidade." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0056-0 Concordamos que a transferência de recursos públicos deve favorecer instituições privadas que prestem relevantes serviços à comunidade.É, aliás, o que consta do Anteprojeto. Somos, porém, de parecer que. já no texto constitucional, figurem os elementos básicos para identificação dessas instituições. Pelo não acolhimento. 
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