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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
PAULO PAIM in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PT (5)
Uf
RS (5)
Nome
PAULO PAIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do inciso XVII, do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A) Inciso XVII - Higiene e segurança do trabalho, sendo obrigatório o estabelecimento de medidas que visem a prevenção do acidente de trabalho e das doenças profissionais. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhemos a emenda ora proposta mantendo porém, a versão ori- ginal pela razão que na expressão "higiene e segurança do trabalho" já estão implícitas as medidas que visem a preven- ção do acidente de trabalho e das doenças profissionais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 2o. - Aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, e a todos os demais, são assegurados os seguintes direitos, independente de lei, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Aprovada. Julgamos que a alteração da ordem de palavras aqui proposta seja boa, e, a partir disso, embora com nossa redação, refize mos o texto. Retiramos, contudo, a expressão "independente- mente de lei". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do Inciso VII, do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A) e dá a seguinte redação: Inciso VII - Duração máxima da jornada diária de trabalho não excedente a 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação, e samanal de 40 (quarenta) horas. 
 Parecer:  Aprovada. É hoje uma reivindicação inadiável dos trabalhado - res brasileiros, a jornada semanal de 40 horas, uma das con - quistas do mundo civilizado. Por outro lado, há que se fixar, a redução da jornada de trabalho para 40 horas terá como con- sequência imediata o aproveitamento de grande parcela de tra- balhadores desempregados. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até os 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais, nas empresas ou órgãos públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis- sionais. A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra- partida da sociedade em assumir também como dever esse aten- dimento, através de empresas públicas e privadas. Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma exigência para o exercício profissional. Essa assistência deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o empregador construa uma creche, mas que dê assistência em creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não encontrará dificuldades para cumprir o preceito. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o inciso XX, do art. 2o., referente a insalubridade: "Inciso XX - Proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo, ficando a remuneração do trabalho nestas condições acrescida de pelo menos cinquenta por cento, sendo proibido o trabalho nestas atividades aos menores de dezoito anos." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XX, do artigo 2, do Anteprojeto, um novo período onde se estabelece um acréscimo de 50% na remuneração do trabalho insalubre e a proibição dele ao menor de 18 anos. Somos pela aprovação das duas sugestões, que melhoram, nesta parte, o Anteprojeto.