separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
IRAM SARAIVA in nome [X]
1987::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
GO (9)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altera-se a redação do art. 71 do Capítulo III, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, acrescentando-se os seguintes Parágrafos: Art. Os Órgãos Públicos e as Empresas com mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de portadores de deficiências nos seus quadros, em funções compatíveis com suas aptidões, sob pena de pagarem tributo extraordinário à Previdência Social, conforme determinar a lei. § 1o. São garantidos, aos portadores de deficiência, condições especiais de avaliação em processo seletivo e o direito de comprovarem a compatibilidade de suas aptidões com os requisitos do emprego. § 2o. É assegurado, aos portadores de deficiência, níveis salariais, idênticos aos dqueles que exercem funções semelhantes, sendo passível de sanção legal qualquer discriminação existente neste sentido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A Emenda trata, de maneira bastante explicitada, de direitos que estão garantidos no Substituti- vo. Com efeito, a proposta submetida à Comissão da Ordem So- cial contém artigo estabelecendo que a lei disporá sobre o papel a ser desempenhado pelo setor público e pelo privado no processo de integração do portador de deficiência na vida econômica e social do País. Dessa forma, é nosso parecer que a matéria, em suas especificidades, deve ser tratada no ambi- to da legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 70, do Capítulo III do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, os seguinte itens: I - educação especial obrigatória e gratuíta, para o que a União, os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios garantirão no mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos destinados à educação; II - custeio, pelo Poder Público, de tratamento reabilitador, da aquisição de equipamentos ortopédicos e outras necessários à adaptação e à garantia de adequada qualidade de vida aos indivíduos portadores de deficiência física, sensorial e mental; III - implantação, pelo Poder Público, incluindo a Previdência Social, de centros de habilitação profissional, bem como de oficinas protegidas, em todos os Estados, Territórios e no Distrito Federal; em número e dimensões compatíveis com a população de indivíduos portadores de deficiência necessitados destes serviços. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Em sua essência, as proposições cons- tantes da Emenda estão contidas no Substitutivo, embora não propriamente no artigo a que ela se refere. Assim, está de- terminado que o Poder Público assegura, às pessoas protadoras de deficiência, educação gratuita, habilitação e reabilitação . O Substitutivo não acolhe, entretanto, a proposição de o Poder Público custear a aquisição de equipamentos ortopédi- cos e outros de que os portadores de deficiência necessitem , uma vez que, na forma genérica como está proposta, estar-se- ia cometendo àquele Poder ônus com que pessoas de elevada con dição sócio-econômica poderiam arcar. Dessa forma, julgamos que as especificidades contidas na Emenda devem ser tratadas na legislação ordinária, ocasião em que riscos como o aponta- do podem ser devidamente evitados. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. da Seção I do Capítulo I do Substitutivo da Comissão de Ordem Social o seguinte Parágrafo: Parágrafo Único - Compete a Justiça do Trabalho, segundo a legislação brasileira, conciliar e julgar dissídios entre as Missões Diplomáticas estrangeiras e os trabahadores por elas contratados para a prestação de serviço de qualquer espécie. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção I do Capítulo II do Substitutivo da comissão da Ordem Social, a seguinte emenda: Art. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de prestação de serviços de saúde quando as necessidades dos cuidados primários estiverem satisfatoriamente atendidas. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda em apreço foi aprovada no seu mérito, sendo o aspec- to, proposto, contemplado, implícita ou explicitamente no, Art. 46, itens II, III, IV. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se o item XXVI na Seção I do Capítulo I do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: XXVI - Aposentadoria para as donas-de-casa e camponesas, na forma a ser estabeleida em lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Sem dúvida alguma, a inclusão dos donos de casa e das camponesas no sistema de seguridade social, como direito inerente à sua condição de co-partícipes do processo de geração de riqueza nacional, tem sido adiado sem justificativa plausível. Para somar essa injustiça é que foi criado o inciso III do art. 1o. mais adiante, um inciso contemplo explícitamente os trabalhadores rurais. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no item XXV, Seção I do Capítulo I dos Direitos dos Trabalhadores, do Substitutivo da Comissão de Ordem Social, a seguinte redação: Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Acrescente-se § 1o. ao artigo 16: Art. 16 ............ § 1o. - terão direito a pensão por morte o cônjuge viúvo, qualquer que seja seu sexo, e os filhos do falecido. 
 Parecer:  Rejeitada. Na nova redação oferecida pelo substitutivo é remota a possi- bilidade de se negar a pensão a qualquer dos cônjuges sobre - viventes. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso IX no Artigo 11 da Seção II do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, com a seguinte redação: IX - É assegurada a efetivação como servidores estatutários, os funcionários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios admitidos, em caráter permanente, há mais de dois anos, mediante concurso público de provas e títulos, no rergime da atual Consolidação das Leis do Trabalho. 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda do ilustre Constituinte já se encontra amparada pelo Subistitutivo no inciso IV do artigo 11. No entanto, optamos pela redação do texto constante do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprima-se o Art. 29 
 Parecer:  Rejeitada Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do ante-projeto.