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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
GABRIEL GUERREIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (25)
Uf
PA (25)
Nome
GABRIEL GUERREIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (25)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente disposição ao § 4o. do art. 9o, do anteprojeto substitutivo da Subcomissão 6-A, que trata dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 9o. ............................................. § 4o. - A lei definirá ........................................ ................................., atividade, bem como ao homem nela envolvido, resguardando-o em todos os seus direitos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas, ficam sujeitas a regulamentação por lei complementar." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único). 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A17. A lei criará um fundo de exaustão, constituído de indenização sobre a exploração e aproveitamento de recursos minerais. Parágrafo único. Aos Estados e Municípios em cujo território se localizam as jazidas, terão direito a participação de 90% do fundo referido no caput deste Artigo." 
 Parecer:  Não acolhida. A destinação proposta pela Emenda não deve ser estrati- ficada na Constituição e sim materializar-se em norma da lei ordinária. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16 .................................. & 1o. ...................................... & 2o. ...................................... & 3o. ...................................... & 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação no resultado da lavra dos bens minerais na forma de lei." 
 Parecer:  Acolhimento em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Ga- briel Guerreiro. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or,ou remissão à lei,afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha,que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis e dos recursos hídricos, bem como o aproveitamento dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma de lei, a brasileiros ou a empresas nacionais." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Determinando o Anteprojeto que a "lavra dos recursos mi- nerais somente poderá ser realizada por brasileiros ou empre- sas nacionais conforme definido em lei, parece não haver im- pedimento de definir-se a pesquisa a qualquer agente. Realmen te, a atividade produtiva na exploração mineral começa efeti- vamente com a lavra e qualquer resultado que advir de pesqui- sa, mesmo exercida por empresa estrangeira, somente poderá ter resultado econômico se a exploração se fizer através de empresa nacional.2 
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