ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
ARTIGO : 006
Art. 6º - Os investimentos de capital estrangeiros serão admitidos
no interesse nacional e disciplinados na forma da lei.
parágrafo único - A lei disporá sobre empresas de capital
estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em
função do interesse nacional, sua destinação econômica. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo
proprietário de imóvel rural ou urbano, o possuir como seu, por
cinco anos entre presentes ou oito anos entre ausentes, contínua e
incontestavelmente, com justo título ou boa fé.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Reputam-se presentes os moradores do mesmo
município e ausentes os que habitam município diverso. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, DOMINIO, TERRENO URBANO, POSSEIRO, PRAZO, DURAÇÃO,
POSSE, DOMICILIO, MUNICIPIOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas
brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão
a trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de
produção originárias do processo de Reforma Agrária. | | | Indexação: | CAPITAL ESTRANGEIRO, EMPRESA ESTRANGEIRA, INVESTIMENTO,
INTERESSE NACIONAL, REMESSA DE LUCROS, REMESSA DE VALORES,
EXTERIOR. | |
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