1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | |||
Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | |||
Texto: | Inclua-se, o seguinte dispositivo: "Art. Os serviços de concessões públicas serão fiscalizados pelos órgãos da administração centralizada e por juntas de usuários eleitas pelos mesmos, na forma da lei. Parágrafo único. No que couber aplicar-se-á o disposto neste artigo aos serviços públicos cuja finalidade possibilitam essa fiscalização segundo o que dispuser a lei." |