1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | |||
Texto: | ARTIGO : 033 Art. 33 - É vedada a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a órgãos, entidades, fundos ou programas, ressalvado o disposto em lei complementar e demais casos previstos nesta Constituição. | |||
Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, ORGÃOS, ENTIDADE, FUNDOS, PROGRAMA, EXCEÇÃO, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. |