Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte
artigo== renumerando os demais==
Art. Os ofendidos têm direito a resposta
pública garantida a sua veiculação nas mesmas
condições do agravo sofrido, sem prejuizo da
indenização dos danos ilegitimamente causados. | | | Parecer: | Busca o Autor assegurar direito de resposta pública aos
ofendidos, garantido a veiculação desta nas mesmas condições
do agravo sofrido, a par de indenização. A honra, a
dignidade, a privacidade e a imagem pública representam
direitos fundamentais da pessoa humana. Amapará-los é dever
inscrito na Lei Maior. Nessa conformidade, o esb. de antepr.
do Relator dá amplo acolhimento à proposição.
Aprovada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte
artigo:
Art. É assegurado a todo cidadão o direito de
acesso às informações e referências que, a
respeito de sua pessoa sejam mantidas por
quaisquer instituições.
é Único - A lei estabelecerá a punição a que
ficará sujeito aquele que impedir o exercício
desse direito. | | | Parecer: | Propõe o Autor o acréscimo de artigo para assegurar ao
cidadão o acesso às informações e referências registradas a
seu respeito. Adiciona punição àqueles que impedirem o
exercício desse direito. É indissociável da democrácia o
direito irrestrito de cada cidadão ter acesso ás informações
a seu respeito armazenadas em bancos de dados. A matéria já
foi incluída no emboço do Anteprojeto com outra redação.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o seguinte artigo:
"A identificação criminal somente será
admitida após trânsito em julgado da sentença
condenatória." | | | Parecer: | No capítulo DAS LIBERDADE INDIVIDUAIS, que dedicamos à
Segurança Jurídica, está o dispositivo de que o CIVILMENTE
IDENTIFICADO NÃO SERÁ SUBMETIDO À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL.
A Emenda do nobre Constituinte JOSE MAURÍCIO tem como
objetivo poupar o indiciado, ainda não condenado, da
vexatória identificação. Acreditamos estar a sua justa
preocupação atendida na forma do dispositivo que adotamos,
por entendê-la mais condizente com as razões de segurança
pública.
Prejudicada. | |
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