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ANTE / PROJEMENTODOS | 62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12646 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 109 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
§ 1o. - Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo
flagrante crime inafiançável.
§ 2o. - Nos crimes comuns, imputáveis a
deputados e senadores, a Câmara respectiva, por
maioria absoluta, poderá a qualquer momento, por
iniciativa da Mesa, sustar o processo. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15030 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 17, item IV,
alínea e.
Dê-se a seguinte redação alínea citada:
"e - A entidade sindical poderá atuar como
substituto processual da categoria para defesa de
seus interesses coletivos, desde que previamente
autorizada pelos interessados". | | | Parecer: | Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, a alínea "e" do item IV, do art. 17, do Projeto,
foi suprimida.
Somos pela rejeição, porque a Emenda propõe a manunteção
do dispositivo, sob outra forma.
* | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15031 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva aos itens VI e VII do
artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | Parecer: | Visa à supressão dos ítens VI e VII do artigo 17 do Projeto
de Constituição, por tratar de matéria de lei ordinária. Com-
partilhamos este entendimento. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao ítem XXI do Art. 13
Dê-se a seguinte redação ao ítem mencionado:
"XXI - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco da atividade." | | | Parecer: | Entendemos que o adicional não deva ser sobre o salário
mínimo e sim sobre a remuneração percebida pelo empregado.
Com relação ainda aos trabalhos insalubres, devemos esta
belecer apenas a obrigação de redução dos riscos inerentes ao
trabalho.
* | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15033 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 13
Acrescente-se ao Art. 13 o ítem XXXII, a
seguinte redação:
XXXII) Complementação de despesas de
transportes, necessárias ao deslocamento trabalho-
residência e vice-versa, na forma que dispuzer a
legislação ordinária; | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução.
* | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15034 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 305, parágrafo
único, item I
Dê-se ao item I do parágrafo único do Art.
305 a seguinte redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade e
rescisão da concessão. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição fala em reversão da concessão e não
em reversão do patrimônio da concessionária. A reversão da
concessão é consequência lógica da rescisão de contrato.
Pela Rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Inclua-se, onde couber, no
Capítulo I, do Título VII:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço públicos."
§ 1o. O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramento e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | O parágrafo 1o. da emenda já está atendido pelo Projeto de
Constituição. Os parágrafos 2o. e 3o. envolvem matéria de na-
tureza não-constitucional.
Pela Aprovação Parcial. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
"A folha de salários é base exclusiva da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as
contribuições pagas pelas empresas para o
salário-educação e manutenção de instituições de
formação profissional ou de assistência social,
administradas pelas entidades sindicais de grau
superior". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15037 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 254
Dê-se ao artigo 254 a seguinte redação:
"As polícias militares e os corpos de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | A emenda propõe norma enunciativa de âmbito não-consti-
tucional.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Art. 383
Dê-se ao Art. 383 a seguinte redação
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas concorrerão para a manutenção do ensino
fundamental através do salário-educação". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15039 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 253, item I
Dê-se ao item I do Artigo 253 a
seguinte redação:
"I - Apurar infrações penais contra a ordem
política e social, segurança nacional, transportes
e comunicações, ou em detrimento de bens, serviços
e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei." | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15040 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 100, item XVI,
letra B
Suprima-se o item XVI, lebra b, do Art. 100 | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26064 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 13 do Art. 6o. do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A proposta é procedente e oportuna.
Pela aprovação. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26065 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
11 do Substitutivo do Relator:
§ 3o. - Perderá a nacionalidade o brasileiro
que por naturalização voluntária, adquirir outra
nacionalidade; que sem licença do Presidente da
República, aceitar comissão, emprego ou pensão do
governo estrangeiro; ou em virtude de sentença
judicial, tiver cancelada a naturalização por
exercer atividade contrária ao interesse nacional.
Será anulada por decreto do Presidente da
República a aquisição de nacionalidade obtida em
fraude contra a lei. | | | Parecer: | A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu-
tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida.
Pela aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26066 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes dispositivos os
artigos 103 a 107 do projeto de Constituição:
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
será efetuada sobre qualquer matéria em que a
União tenha competência, através de suas Comissões
diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria
Geral da República e do Tribunal de Contas da
União.
§ 1o. - Compete a Auditoria Geral da
República planejar e executar com independência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas as
casas.
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União,
incumbe julgar, em instância administrativa, os
gestores por bens, receitas ou despesas, sendo
composto por Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os
vencimentos e os impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26067 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 195, item II, a parte
posterior a taxas: "em razão.... ou postos a sua
disposição". | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir, no ítem II do art. 195, a expres-
são "em razão... ou postos a sua disposição", posterior à pa-
lavra taxas.
A referida expressão, com que se conceituam as taxas,
traz os elementos essenciais à caracterização do tributo, os
quais já se acham há longo tempo reconhecidos e sedimentados
na doutrina e na jurisprudência.
Assim, entendemos conveniente a sua inclusão no texto
constitucional, tanto pelo seu valor didático como meio de
assegurar a plena aplicação do tributo.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 195, item III, a parte
subsequente à contribuição de melhoria: "pela
valorização... a despesa realizada". | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir, no item III do art. 195, a
expressão "pela valorização... a despesa realizada", subse-
quente a contribuição de melhoria.
Pelo exame da Emenda, concluímos que ela contribui em
parte para o aperfeiçoamento do dispositivo e, em consequên-
cia, para a aplicação do tributo, razão por que nos manifes-
tamos pela sua aprovação parcial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26069 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 196 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26070 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 199, a expressão
"não poderá ter natureza cumulativa e" e
substitua-se, no § 2o. "imposto idêntico" por
"imposto com fato gerador idêntico". | | | Parecer: | Pretende a Emenda duas alterações no § 1o. do artigo
199: suprimir a expressão "não poderá ter natureza cumulati-
va", por ser própria de norma infraconstitucional, e substi-
tuir os termos "imposto idêntico" por "imposto com fato gera-
dor idêntico", para dar maior precisão ao dispositivo.
Quanto à primeira alteração, há evidente equívoco, uma
vez que a exigência da característica de não-cumulatividade
já é tradicional em nosso Direito Constitucional, em relação
ao IPI e ao ICM. Além disso, cabe acentuar que é de grande
significação, para a justiça social, evitar-se a existência
de impostos em cascata, razão principal da inserção dessa ex-
pressão no dispositivo.
Com relação à segunda alteração, reconhecemos que ela
tornaria o dispositivo mais preciso. Todavia, estamos optando
pela eliminação da competência residual dos Estados - o que
torna prejudicada a Emenda nesta parte.
Pela rejeição. | |
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