ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Suibstitutiva ao Art. 41 do Parecer da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público:
Art. 41 - São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário
II - Tribunais Regionais Agrários
III - Juízes Agrários
é Único - Lei Complementar disporá sobre a
organização, competência e processo da Justiça
Agrária e do seu Ministério Público, observados os
seguintes princípios:
I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais
Regionais e juízos agrários integrados por membros
togados vitalícios, reservando-se nos colegiados
um quinto aos advogados e outro a representantes
do Ministério Público.
II - A Justiça Agrária será competente para
todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e
conservação das terras públicas ou particulares,
excluídas os dissídios trabalhistas e incluídos os
processos resultados de delitos por motivação
Agrária.
III - O processo perante a Justiça Agrária
terá rito especial, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia ou gratuidade,
simplicidade, oralidade, mobilidade e rapidez.
IV - Nas Comarcas em que não existir Justiça
Agrária, os respectivos processos correrão em
primeira instância, perante a Justiça Estadual,
com recursos apra os Tribuinais Agrários. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescentar ao art. 121 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo as palavras "e Pará", de modo a ficar o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 121 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses a contar da
promulgação desta constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Pará." | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa-
da. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 61 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
"Art. 61 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - Tribunais e Juízes Agrários
IX - Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito
Federal e Territórios" | | | Parecer: | O Substitutivo não acolheu a Justiça Agrária por entender que
a sistemática de deferimento dessa competência ás Varas Es-
pecializadas da Justiça Federal é instrumento hábil para tan-
to. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao Cap. III do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Acrescentar a seguinte seção, composta dos
dispositivos discriminados, sobre a Justiça
Agrária, renumerando-se os artigos, como
necessário:
"Seção VIIIqc
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ único - Lei Complementar disporá sobre a
organização, competência e processo da Justiça
Agrária e do seu Ministério Público, observados os
seguintes princípios:
I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais
Regionais e Juízos Agrários integrados por membros
togados vitalícios, reservando-se nos colegiados
um quinto aos advogados e outro a representantes
do Ministério Público.
II - A Justiça Agrária será competente para
todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e
conservação das terras públicas ou particulares,
excluídos os dissídios trabalhistas e incluídos os
processos resultantes de delitos com motivação
agrária, convocado pelo Juiz Agrário o Júri
Popular dos crimes de que resulte a morte.
III - O Processo perante a Justiça Agrária
será gratuito para todo aquele que tiver
rendimento mensal bruto até o triplo do salário-
mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez.
IV - Criação de órgão de perícia diretamente
sujeito ao Juíz Agrário.
V - Nas Comarcas em que não existir Justiça
Agrária, os respectivos processos correrão em
primeira instância, perante a Justiça Estadual,
com recurso para os Tribunais Agrários. | | | Parecer: | A Justiça Agrária demoraria muito a ser implantada a talvéz
não resolvesse os problemas a que se propusesse. O sistema do
Substitutivo dá pronta solução ás demandas rurais. Pela re-
jeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Emenda Supressiva do item XI do art. 81 e
art. 83 e seus parágrafos do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Suprimir, o inciso XI do art. 81 e art. 83
e seus parágrafos, referentes à competência da
Justiça Federal de Primeira Instância. | | | Parecer: | Não vejo a necessidade da implantação da Justiça Agrária, uma
vez que a sistemática adotada pelo Substitutivo atende a es-
ses interesses plenamente. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 99 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
Aditar inciso ao art. 99, com a seguinte
redação, tomando o número V:
"Art. 99 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Ministério Público Agrário". | | | Parecer: | Não existe mais a justiça Agrária.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 36, e suprime-se
seu parágrafo único.
Art. 36 - As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, na reserva ou reformados ds Forças Armadas,
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 43:
Art. 43 - Os Municípios com mais de cem mil
habitantes poderão organizar órgãos de vigilância
destinados à proteção do patrimônio municipal. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação á letra "j" do artigo 45:
Art. 45 - ::::::::::::::::::::::::::::::::::
"j" - organização, efetivos, mateiral bélico,
instrução específica, justiça e garantias das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros e condições
gerais de sua convocação, inclusive mobilização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 39, inciso V.
Art. 39 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Vigilâncias Municipais. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 41 e seus
parágrafos 3o. e 4o.:
"As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros
são instituições permanentes e regulares,
destinados á preservação da ordem pública, com
base na hierarquia, disciplina e investidura
militares; exercem o Poder de Polícia de
Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos governadores dos Estados-membros, dos
Territórios e do Distrito Federal; são forças
auxiliares do Exército e reserva deste para fins
de mobilização."
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Os Municípios poderão criar serviços
de prevenção de incêndios e vigilâncias
municipais, sob a supervisão dos Corpos de
Bombeiros e Forças Policiais, na forma que a lei
estabelecer."
" § 4o. - A lei disporá sobre a estrutura
básica e condições de mobilização das Forças
Policiais e Corpos de Bombeiros." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 42 e suprima-se
seu parágrafo único:
"As Polícias Judiciárias são destinadas,
ressalvada a compência das Forças Armadas, Polícia
Federal, Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, a
proceder a apuração de ilícitos penais e
investigação criminal, auxiliando a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
Exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados-membros, dos
Territórios e do Distrito Federal." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Anteprojeto - Emenda
Supressiva.
Suprima-se o Art. 26, renumerando-se os
demais artigos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O dispositivo proposto pelo Substitutivo visa a sanar as la -
cunas deixadas pela anistia concedida no governo Figueiredo .
Esta não abrangeu punições políticas aplicadas mediante atos
administrativos, nem promoveu a reintegração dos militares
atingidos, entre outras falhas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, ao Capítulo I do
Substitutivo da Comissão VIII, o seguinte artigo:
- "Lei Complementar definirá as Diretrizes e
bases da Educação Nacional, até o prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados a partir da data
da Promulgação desta Constituição, visando
assegurar proposta coerente e articulado do ensino
em todos os níveis e modalidades, fixando
objetivos, Competências, Responsabilidades e
Recursos para seu cumprimento". | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Parágrafo único do art. 5o. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05537 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se à letra "b", do inciso II, do
art. 27, do Projeto de Constituição "e os maiores
de setenta anos", de modo que o dispositivo passe
a ter a seguinte redação:
"Art. 27 - São direitos políticos
invioláveis:
I - ........................................
II - A ELEGIBILIDADE
a) ..........................................
b) são inelegíveis os inalistáveis, os
menores de dezoito e os maioresf de setenta anos;" | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão dos maiores de setenta anos antre
os inelegíveis.
Não procedem os argumentos apresentados pelo autor.
Temos exemplos, em todo o mundo, de estadistas que governaram
e governam seus países com mais de setenta anos de idade, co-
mo verdadeiros líderes, conduzindo seu povo com firmeza e sa-
bedoria, e realizando grandes obras administrativas. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05560 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 211 do Projeto de
Constituição.
"Art. 211 - Fica criada a Justiça Agrária,
composta dos seguinte órgãos:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ 1o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de
desapropriação por interesse social ou para
reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas;
d) questões relativas ao desapossamento e
desapropriação por utilidade e necessidade
públicas em zona rural, para imóveis de até três
módulos rurais.
§ 2o. O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
§ 3o. Lei complementar disporá sobre a
organização e competência dos Tribunais, dos
Juízos Agrários e do seu Ministério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10165 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do art. 190. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10166 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrestar ao art. 229, um parágrafo, com a
seguinte redação:
§ 5o. - Os códigos de organização judiciária
estaduais não poderão estabelecer mais de duas
entrâncias para a justiça de primeira instância. | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10736 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item III do Art. 273, e, em
decorrência:
- suprimir o § 4o. do mesmo Art. 273; e
- modificar o § 5o. do mesmo Art. 273, com a
adoção da seguinte redação:
"§ 5o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que trata o item
II deste artigo";
- suprimir o Art. 460. | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
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