ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24490 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o artigo 257, para a seguinte
redação:
Artigo 257 - A ordem social fundamenta-se no
primado do trabalho e na justiça social. | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação do dispositivo que consubs -
tancia, o Capítulo I, do Título referente à Ordem Social.
Nesta fase do processo, optamos por manter a redação origi-
nal, deixando para a fase de revisão redacional a retomada da
sugestão apresentada pelo ilustre autor.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24491 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "voltado para" por
"destinado a", no Artigo 258, ficando assim
redigido:
Artigo 258 - A seguridade social compreende
um conjunto integrado de ações, destinado a
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social, financiado, além
de outras fontes, pelo Fundo Nacional de
Seguridade Social, constituído pelas contribuições
compulsórias de toda a sociedade e do Poder
Público, conforme dispuser lei complementar. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24494 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir a expressão "por meio", para
"através", no inciso II, do Artigo 269, ficando
redigido:
Art. 269 - ..................................
..................................................
II - participação da população, através de
organização representativas, na formação das
políticas e no controle das ações nos níveis
federal, estadual e municipal. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24495 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir a expressão "e da regional" do
inciso II, do Artigo 291. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24496 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o § 1o., do Artigo 293. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Modificar o § 5o., do Artigo 293, passando a
ter a seguinte redação:
Artigo 293 - ................................
..................................................
..................................................
§ 5o. - O cancelamento de concessão,
permissão ou autorização será apreciado pelo
Congresso Nacional conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante das opções de texto já feitas,
incorporar ao seu texto final parte do mérito da presente e-
menda, propondo, assim sua aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27212 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do inciso I, do Art. 32,
das Disposições Transitórias, ficando assim
redigido:
Art. 32 -
I - aproveitamento no serviço público com
estabilidade, sem a exigência de concurso. | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
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