ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 150 ..................................
§ 6o. - As policias militares e corpos de
bombeiros militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
Suprimir a expressão: "forças auxiliares" do
parágrafo 6o. do art. 150. | | | Parecer: | Objetiva a proposição suprimir a expressão "forças au-
liares" do § 6o. do art. 150. Considerar as polícias milita-
res e os corpos de bombeiros como forças auxiliares não se
constitui em "capitis diminutio" para aquelas valorosas
corporações. Trabalham elas, assim como o Exército Nacional,
em atividades peculiares e bem definidas. O texto do dispo-
sitivo foi objeto de estudo acurado e amplo debate e deve
ser mantido.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 207 ..................................
III - Após trinta anos, ao professor, e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério de primeiro ou
segundo grau;
Suprimir a expressão: "De primeiro e segundo
grau" do inciso III do art. 207. | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di-
ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani-
midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 190. ..................................
II - a propriedade produtiva.
Suprimir a expressão: "a propriedade
produtiva"" do inciso II do art. 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não",
registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 7o. ..................................
XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz;
Suprimir a expressão: "Salvo na condição de
aprendiz;" do inciso XXXIII do art. 7o. | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
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